No caso dos celetistas, pagamento integral não pode ultrapassar dia 30 de novembro

O governo do Estado de Mato Grosso do Sul informou, nesta segunda-feira (28), que definiu o pagamento do 13° salário dos servidores, em parcela única e no mês de dezembro, com base no estatuto dos funcionários públicos civis do poder executivo. Segundo a administração estadual, diferentemente dos celetistas, ou seja, funcionários regidos pela CLT( Consolidação das Leis do Trabalho), uma lei estadual abre prerrogativa para o pagamento dos servidores, em única parcela, até 20 de dezembro. 

No caso dos celetistas, por exemplo, a legislação prevê que o pagamento da primeira parcela do 13° deve ser feito até o próximo dia 30 de novembro, ou se o empregador quiser, por ocasião das férias do funcionário. A segunda metade, no entanto, deve ser paga até 20 de dezembro.

Já para o pagamento em única parcela, o prazo também termina no dia 30, e em caso de descumprimento, o empregador é punido com multa. Caso deixe o pagamento para dezembro, a pena prevista é de multa de R$ 170,16, por trabalhador. Em caso de reincidência, a sanção é dobrada.

De acordo com o governo, diferentemente dos celetistas, o servidor público estadual, em sua maioria, é regido pelo estatuto dos funcionários públicos civis do poder executivo, das autarquias e das fundações públicas do Estado de Mato Grosso do Sul, disposto na Lei Estadual nº 1.102/1990, que estabelece, em seu artigo 108, que “ a gratificação natalina será paga até o dia 20 do mês de dezembro, em uma ou mais parcelas, dentro do mesmo exercício”.

Ainda segundo o estatuto do servidor, “a parcela única da gratificação natalina poderá ser paga juntamente com a remuneração devida no mês de aniversário do servidor”.

No ano passado, o governo depositou o 13º dos servidores ativos no dia 8 de dezembro. Já neste ano, a gestão de Reinaldo Azambuja ainda não divulgou a data para pagamento, apenas confirmou que vai depositar antes do dia 20.