Denúncia foi feita pela coligação de Marquinhos Trad

A juiza Eucelia Moreira Cassal acatou denúncia feita pela coligação ‘Sempre com a Gente', de Marquinhos Trad (PSD) e aplicou multa de R$ 2 mil para a candidata , seu vice, Claudio Mendonça (PR) e para a ‘Coligação Juntos por '. A Justiça entendeu que os denunciados teriam praticado propaganda irregular na região do Polo Industrial.

A coligação de Marquinhos Trad (PSD) ajuizou representação em desfavor de Rose Modesto PSDB, Cláudio Mendonça PR e Coligação Juntos por Campo Grande. A denúncia alega que os “dois primeiros representados publicaram, através de seus perfis e fanpages em rede social, encontros políticos realizados em estabelecimentos situados nos polos industrial e empresarial de Campo Grande. Campanha em estabelecimentos de acesso livre ao público é vedado pela legislação.

Os representados apresentaram defesa por meio de procurador constituído, na qual alegaram, em síntese, que os estabelecimentos situados no polo industrial e empresarial “não se amoldam aos bens de uso comum, posto que possuem natureza privada e são de acesso restrito”.

Em sua decisão a juíza justificou que “a propaganda eleitoral, inclusive reuniões com eleitores, é proibida quando realizada em bens de uso comum, aqui também entendidos aqueles utilizados no comércio, mesmo que privados. Portanto, empresas não podem ser utilizadas como ponto de encontro de candidatos para que ele apresente suas propostas, principalmente para os funcionários da empresa, pois o trabalhador não tem a liberdade de recusar-se de participar de tais eventos, ao contrário do que acontece nas reuniões em casas de moradores nos bairros”.

A magistrada também ressaltou que nenhuma empresa teria interesse em receber mais de 650 candidatos a vereador e 15 a prefeito para conversar com seus funcionários. Por fim, entendeu que ficou comprovado “que os dois primeiros representados fizeram propaganda eleitoral em bem de uso comum, valendo-se de rede social para publicar tais irregularidades, sendo que as publicações foram realizadas também com a inclusão da última representada, demonstrando sua ciência, anuência e responsabilidade, devem sofrer a pena imposta pela legislação eleitoral”.

Em seguida a juíza definiu a aplicação das multas como penalidade prevista. “Julgo procedente a presente representação, haja vista que os fatos apontados caracterizam propaganda eleitoral vedada… e por consequência, condeno os representados Rose Modesto, Cláudio Mendonça e a Coligação Juntos Por Campo Grande, qualificados, ao pagamento de multa no valor de R$ 2mil , a cada um deles”.

Rose e Claudio ainda terão de excluir as publicações da visita feitas no Facebook, no prazo de 24 horas, sob pena de crime de desobediência. 

A reportagem tentou contato com assessoria da candidata para saber se entrarão com recurso, mas ainda não obteve resposta .