Caso envolve depoimento de Luíza para Lama Asfáltica

Nesta segunda-feira (18) a defesa do ex-governador do Estado, André Puccinelli (PMDB), ingressou com recurso para tentar reverter decisão que rejeitou queixa-crime do peemedebista contra a vereadora Luíza Ribeiro (PPS) que o citou em depoimento à força-tarefa da Operação Lama Asfáltica.

Para ele o conteúdo é calunioso e difamatório porque o acusa de ter orquestrado cassação do prefeito de , Alcides Bernal (PP), em março de 2014. Caso a decisão seja mantida o pedido é de que o processo seja julgado em 2° grau para reforma da sentença.

A legisladora também afirmou que políticos e empresários criaram suposto esquema de corrupção que teria se iniciado em sua primeira gestão de Puccinelli como chefe do Executivo da Capital. O depoimento ocorreu no final de setembro, foi gravado e acabou sendo divulgado na internet. No dia 30 de março o juiz Waldir Peixoto Barbosa rejeitou queixa-crime.

“Da análise do depoimento, não se verifica qualquer intenção de caluniar ou de injuriar o querelante. Isso porque, a testemunha tem o dever de dizer a verdade e, se o faz com animus narrandi, não há falar-se em crime contra a honra”, disse o magistrado na decisão.

Porém, nesta segunda-feira o advogado do ex-governador entrou com recurso pedindo que seja feita oitiva com Luíza para saber se realmente não houve intenção de caluniá-lo.

“A recorrida ao insinuar claramente que p recorrente é um assaltante dos cofres públicos, cometeu o crime de calúnia, pois a recorrida atribuiu ao mesmo criem de corrupção passiva e ao imputar que ele foi o organizador e idealizador do esquema de arrecadação de dinheiro que se perpetuou até a gestão de Nelson Trad Filho e por ter orquestrado a cassação de Alcides Bernal, é claro que tal fato foi ofensivo à sua reputação”, diz a peça.

A fala do juiz na qual se refere à imunidade parlamentar da vereadora também foi questionada, porque, segundo o recurso, as declarações foram dadas fora do recinto parlamentar “e não possuem nexo de causalidade com as funções de vereadora motivo pela qual não está acobertado pelo manto da cláusula constitucional da inviolabilidade”.