Magistrado alega inadmissibilidade do recurso

O juiz substituto da 54ª Zona Eleitoral Cezar Luiz Miozzo negou recurso da coligação “Nossa Força é a Nossa Gente”, do candidato a prefeito Alcides Bernal, pedindo a suspensão da liminar que determinou a retirada de toda notícia ou propaganda institucional do Município de Campo Grande veiculada no sítio oficial ou perfil oficial nas redes sociais. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eleitoral desta terça-feira (30).

De acordo com o juiz, o recurso deveria ser protocolado na primeira instância para que o juiz eleitoral pudesse abrir prazo para contrarrazões. “Além disso, referido recurso não é cabível em face de decisão interlocutória concessiva de liminar, mas apenas em face de decisão definitiva de mérito proferida em sede de representação eleitoral. Ante o exposto, não conheço do recurso em razão de sua manifesta inadmissibilidade”, alegou.

A defesa de Alcides Bernal alegou que a decisão contém vícios e nulidades “que maculam as regras da equidade na disputa eleitoral, além da incidência de risco de dano irreparável e prejuízos incalculáveis caso mantida a liminar”.

Segundo a assessoria jurídica da candidata Rose Modesto (PSDB), a representação eleitoral contra os candidatos Alcides Bernal e Ulisses Duarte, foi fundamentada no art. 73, VI, alínea b, da Lei das Eleições, que veda a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.