Juiz acata pedido de secretário e anula eleições do Conselho Estadual de Saúde
Secretário apoia candidatura do seu chefe de gabinete
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Secretário apoia candidatura do seu chefe de gabinete
O secretário estadual de saúde, Nelson Tavares, conseguiu na Justiça parecer favorável em mandado de segurança que pede a anulação das eleições para presidente CES (Conselho Estadual de Saude), ocorrida no dia 31 de maio. O Conselho ainda não foi notificado mas já avisou que entrará com agravo para suspender a decisão.
Nas eleições, Florêncio Garcia Escobar foi eleito com 18 votos presidente do conselho em mandato que vale por um ano. Ele alega que toda eleição obedeceu os trâmites legais, porém diz que o secretário “não aceitou a derrota”, entrando com liminar pedindo suspensão do pleito. “Vamos só aguardar a notificação e imediatamente entraremos com agravo, até porque ainda nem fomos ouvidos pela Justiça”, diz.
No pedido, Nelson Tavares alega nos autos que o Conselho Estadual de Saúde é um órgão colegiado, composto pelos seguintes segmentos: representantes do governo/prestadores de serviço; trabalhadores da saúde e usuários. Segundo ele, o Regimento Interno assegura a representação paritária e a alternância dos três segmentos na gestão da Mesa Diretora. O secretário apoia candidatura de seu chefe de gabinete Robson Fukuda que teve cinco votos na eleição.
“Entre maio de 2011 e maio de 2013 a presidência da mesa foi exercida por representante dos usuários e que entre maio de 2013 e maio de 2016 o referido cargo foi ocupado por representante dos trabalhadores de saúde, o que permitiria concluir que o próximo presidente seria um membro integrante do segmento governo/prestadores de serviço”, diz nos autos.
Segundo o secretário, a eleição deste ano desconsiderou o regimento, elegendo novamente Florêncio, que faz parte do segmento usuários e foi presidente de 2011 a 2013.
O pedido de Nelson Tavares foi acatado pelo juiz José Ale Ahmad Netto. Na decisão, o magistrado alega que “após uma análise preliminar dos fundamentos fático-jurídicos apresentados pelo impetrante é possível constatar a existência de sérios indícios de violação a princípios de Direito Administrativo e à legislação em vigor, tudo a recomendar a pronta invalidação do ato impugnado”.
Desta forma o juiz suspende a eleição do Conselho e pede nova eleições, alegando que os argumentos do pedido estão de acordo com o regimento interno. “Concedo a liminar postulada a fim de decretar a nulidade das eleições realizadas para a nova Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde… bem como para determinar a realização de novas eleições para composição da referida mesa, com estrita observância ao que estabelece o Regimento Interno e com reconhecimento do direito do segmento “Gestor/Prestador de Serviço” de titularizar a função de presidente para o mandato que se inicia”. .
Segundo Florêncio, uma reunião acontece no Conselho na manhã desta sexta-feira (24) para avaliar a decisão. Ele também já confirmou que entrará com pedido de agravo assim que o órgão for notificado.
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