Votos à candidata do ficam apartados

Entre as 15 candidaturas para a Prefeitura de  uma está indeferida e aguarda julgamento de recurso no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O registro de Rosana Santos (PSOL) foi indeferido no início de setembro, ela tentou reverter a situação no TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), mas as argumentações foram rejeitadas.

O nome e a foto da candidata aparece nas urnas, contudo os votos ficam ‘apartados' enquanto o processo tramita na Justiça Eleitoral. De acordo com a assessoria de imprensa do TRE-MS, caso a instância superior também rejeite o recurso de Rosana, os votos serão anulados.

Conforme descrição no sistema de candidaturas, inapto é o candidato sem habilitação para ser votado na urna eletrônica. “Caso o eleitor digite o número de um candidato inapto, o voto será nulo”.

O registro da postulante foi indeferido devido a AIRC (Ação de Impugnação de Registro de Candidatura) ingressada pelo Ministério Público Eleitoral sob alegação de ausência de desincompatibilização de seu cargo público no prazo correto.

De acordo com os autos, Rosana apresentou defesa argumentando que houve “omissão do departamento competente do Município, para que as providencias pertinentes fossem por ela tomadas”.

Informou, ainda, que sua nomeação ocorreu em 27 de julho. À época o juiz José Henrique Neiva de Carvalho afirmou que “portanto, sua desincompatibilização não poderia ter ocorrido no período determinado pela legislação supramencionada”. Conforme Rosana, o TSE já foi acionado.