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Política

Despejo da igreja de Olarte já foi determinado, garante prefeito

Ato será feito por decisão judicial
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Ato será feito por decisão judicial

O prefeito de , Alcides Bernal (PP), disse que já determinou a reintegração de posse do terreno em que a igreja Adna (Igreja Evangélica Assembleia de Deus Nova Aliança no ) foi construída. Ele tem amparo da Justiça depois que o juiz Fernando Paes de Campos indeferiu pedido de liminar feito por representantes do templo para anular ação administrativa de despejo. O fundador da Adna é o vice-prefeito da Capital afastado, (PP).

“Já determinei a reintegração de posse do terreno da igreja de Olarte ainda esta semana”, afirmou Bernal ao chegar em agenda pública na manhã desta segunda-feira (28). O pastor tentou reverter a situação alegando nos autos que há ilegalidade no ato administrativo que determinou a desocupação e que a igreja não foi citada na ação.

Além disso, alegou que teriam que abandonar o local onde tem um templo construído, “e, portanto, com prejuízo econômico, bem como, de ato que impede o exercício da liberdade religiosa por não ter tempo hábil para instalação em outro local na região”.

Mas, conforme decisão judicial, “é evidente que a impetrante está atacando não o ato administrativo mas sim a decisão judicial, cujos supostos vícios é que são por ela apontados”, diz o magistrado referindo-se a decisão proferida pelo juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que pede anulação do Termo de Autorização de Uso nº 001/2008 concedido à igreja de Olarte.

Recomendação

O MPE (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) recomendou Bernal cumpra a desocupação do terrenos cedidos para a Igreja Assembleia de Deus Nova Aliança e para a Loja Maçônica “Colunas da Lei 55”, segundo publicação do Diário Oficial do órgão do último dia 9.

A Justiça já havia determinado a anulação do termo de autorização de uso do local em outubro de 2015. Agora, o Ministério pede que o atual chefe do Executivo, Alcides Bernal (PP), cumpra a decisão. Segundo a recomendação da promotora Andreia Cristina Peres da Silva, a área deveria ser destinada a implantação de sistemas de circulação, de equipamentos urbanos e comunitários, bem como à manutenção de espaços livres de uso público.

A instalação de um templo religioso e uma loja maçônica não está de acordo com esses termos de uso e a Prefeitura deve realizar a desocupação para evitar “implicação do crescimento urbano desordenado e distorcido, com prejuízo ao cumprimento das funções sociais da cidade”.

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