Candidato não eleito tenta parcelar multa em 30 vezes e justiça nega

Francisco Elias concorreu ao cargo de vereador

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Francisco Elias concorreu ao cargo de vereador

O candidato a vereador não eleito em Campo Grande, Francisco Elias (PEN), pediu que sua multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), fosse parcelada em 30 vezes, mas a justiça eleitoral negou com a justificativa, de acordo com a lei, de que não é permitido dividir a divida neste número de parcelas.

Elias alegou que não possui condições financeiras para quitar, de uma única vez a multa em questão. Quem ingressou na justiça contra Francisco foi o MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), por ter realizado propaganda eleitoral irregular em bem cujo uso depende de cessão ou permissão do poder público, UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), no último dia 31 de agosto, o que segundo a representação é contra a Lei das Eleições.

Logo em seguida, o candidato que não foi eleito, obtendo 166 votos, apresentou defesa, por meio de advogado, dizendo que admite ter promovido a entrega da propaganda, mas argumenta a ausência de dolo e de notificação para retirada da mesma.

De qualquer forma, a juíza eleitoral Eucelia Moreira Cassal decidiu pela aplicação da multa no valor de R$2.000,00, mas ao seu pedido de parcelamento em 30 vezes, ela explicou que é inviável. “Em análise ao caso concreto, tenho que o fracionamento da pela pecuniária em seis parcelas mensais, no valor de R$ 333,33 cada, mostra-se satisfatória para atender os efeitos da sanção imposta e garantir a efetividade à decisão judicial”.

Mesmo assim, a juíza atendeu novo pedido do candidato e deferiu pedido para parcelamento da multa em oito parcelas mensais e consecutivas, o que segundo Eucelia, ainda atende os efeitos da sanção e garante a efetivação da decisão. O pagamento da primeira parcela deverá ser realizado até 05 (cinco) dias contados da intimação desta decisão.

Esta decisão foi publicada no Mural Eletrônico do TRE-MS, no último dia 15.

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Beto Figueiró