Bernal, Nelsinho e Olarte têm 15 dias para manifestação em ação de improbidade
Juiz assinou despacho nesta segunda
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Juiz assinou despacho nesta segunda
O juiz Marcelo Ivo de Oliveira deu 15 dias para que o prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), o vice-prefeito afastado, Gilmar Olarte (PP), e o ex-gestor Nelson Trad Filho (PTB), em ação de improbidade administrativa proposta pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) na semana passada. De acordo com os autos eles descumpriram TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) para sanar irregularidades no Aterro de Entulho de Construção Civil, no Jardim Noroeste.
“Estando a inicial em devida forma, determino que os requeridos sejam notificados, nos termos do disposto no art.17,§7º, da Leinº8.429/92, para que no prazo de 15 dias, apresentem manifestação por escrito, a qual poderá ser instruída com documentos e justificações”, diz o despacho feito nesta segunda-feira (25).
O acordo foi firmado em setembro de 2010 e o prazo acabou em janeiro do ano seguinte, quando Nelsinho era o chefe do Executivo. Em 6 de maio de 2011 o promotor de Justiça, Alexandre Raslan, foi até o local e constatou que absolutamente nada havia sido feito. Por isso, no mês posterior, ajuizou ação de execução de obrigação de fazer e não fazer em face do Município de Campo Grande.
Desde então, cinco anos depois, a questão continua sem respaldo por parte do Executivo, por isso o envolvimento dos ex-prefeitos e do atual. De acordo com o MPE-MS em todo esse tempo foram feitas incansáveis tentativas de resolver o problema.
Segundo as vistorias realizadas foram verificadas irregularidades, sendo elas: Inexistência de licença ambiental para o desenvolvimento das atividades; isolamento deficitário da área, diante da existência de falhas em diversos pontos, não havendo, desse modo, qualquer controle de entrada de pessoas; nos locais em que há o isolamento, este também é deficiente diante da inexistência de fiscalização; mesmo no portão de acesso principal, não há qualquer controle da entrada de veículos ou de pessoas.
Além disso, inexiste qualquer verificação do material a ser despejado no aterro, o que permite o despejo de materiais impróprios ou que causem riscos, inclusive de queimadas; reconhecimento, pelo próprio Município, da existência de queimadas no interior do empreendimento, diante da atuação de vândalos que invadem a área (o que comprova a deficiência na fiscalização da entrada de pessoas no local); queimada de resíduos a céu aberto, violando o disposto na Lei n. 12.305/2010; grande quantidade de resíduos não permitidos no aterro de entulho, como produtos eletrônicos, pneus, móveis, lâmpadas fluorescentes e até resíduos considerados perigosos; utilização da área do aterro para moradia de famílias, inclusive com o despejamento de esgoto doméstico na área, sem qualquer tratamento.
Diante das evidências, os crimes cometidos, conforme aponta o promotor, são peculato e extração de areia sem licença ou autorização exigível, de responsabilidade do Município de Campo Grande, localizado na Rodovia do Contorno, entre a saída de Três Lagoas e o campus da Anhanguera Uniderp, na Capital.
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