Julgamento nem chegou a ocorrer

Os proponentes da Comissão Processante instaurada na Câmara Municipal para investigar o vice-prefeito afastado de todas as funções públicas, Gilmar Olarte (PP), vereadores Luíza Ribeiro (PPS), Marcos Alex e Thais Helena, ambos do PT, não vão contestar decisão de arquivamento tomada pelos integrantes da investigação, o presidente João Rocha (PSDB), relator Paulo Siufi (PMDB) e o integrante Chiquinho Telles (PSD).

Os legisladores que pediram o ato consideram ‘plausível’ a explicação dada pela comissão de que a apuração perdeu o objeto com o afastamento de Olarte da Prefeitura de Campo Grande no dia 25 de agosto. Eles acreditam que, na hipótese de o pastor conseguir voltar ao cargo, a Casa de Leis irá retomar os trabalhos investigativos.

Porém, caso Olarte seja realmente reconduzido à função, será necessário abrir outra processante. “Eles entenderam que com o Olarte afastado não tem motivo para haver comissão. Não dá para fazer cassação dupla, este é um argumento plausível. Claro que há outras interpretações, mas o presidente deixou sinalizado que a qualquer momento pode pode retornar (a comissão). Então não vamos recorrer ( do arquivamento).

A possibilidade de suspensão dos trabalhos foi cogitada, mas, conforme o Decreto Lei 201/1967, que regulamenta o processo de cassação, somente a Justiça pode suspender os trabalhos da Comissão Processante. Segundo a procuradoria do Legislativo, a Casa de Leis não tem competência realizar a suspensão.

“O Flávio já assegurou que a qualquer momento pode ser reaberta, mas se não abrirem eu peço de novo”, acrescentou Thais Helena. Já Luíza acredita ter sido melhor o relatório ter ido à plenário. “Porque ele (Olarte) poderia até ser absolvido”.

Caso – A apuração foi aberta em agosto, após o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) tornar Olarte réu em processo decorrente da Operação Adna, do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado). Na ação, ele é acusado de lavagem de dinheiro e corrupção passiva – teria usado cheques de terceiros e prometido vantagens supostamente indevidas em troca de dinheiro.