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Política

TJ nega recurso e mantém decisão contra Olarte sobre ‘fantasmas’

É a segunda derrota do prefeito na corte neste mês
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É a segunda derrota do prefeito na corte neste mês

O prefeito de , (PP), e o secretário municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação, Valtemir de Brito, perderam segundo recurso levado ao TJ (Tribunal de Justiça) contra liminar, em primeira instância, que torna indisponíveis até R$ 148,8 mil em bens de ambos. A denúncia refere-se a nomeações de funcionários fantasmas na Prefeitura, conforme denúncia do MPE (Ministério Público Estadual).

A primeira decisão, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, foi dada em meados de junho. Com base nas informações da Promotoria do Patrimônio Público, o juiz Marcelo Ivo de Oliveira viu “fortes indícios” de improbidade administrativa nas nomeações para cargos em comissão de Felipe Félix de Carvalho, Ana Maria Ferreira Feliciano e Fabiana Garcia de Souza, “sem que estes desempenhassem suas funções junto à administração do município, causando prejuízo ao erário”.

Sendo assim, em 24 de junho, decretou indisponibilidade de bens de Olarte e Brito – na época das nomeações, ele era secretário municipal de Administração – até o valor de R$ 148,8 mil, o valor apontado como prejuízo total pela nomeação dos supostos ‘fantasmas’. Também mandou bloquear valores dos três nomeados, mas em quantias menores.

Logo em seguida, o prefeito entrou com agravo de instrumento no TJ. Alegou que não houve fundamentação na liminar concedida em primeira instância.

No dia 6 de julho, o relator do caso no TJ, juiz convocado José Ale Ahmad Netto, manteve a liminar do colega de primeira instância. A defesa de Olarte então ingressou com agravo regimental, nova tentativa de reformar a decisão.

Em julgamento na terça-feira (18), a 2ª Câmara Cível decidiu, por unanimidade, manter a indisponibilidade de bens. Segundo o relator, o recurso chegou “sem trazer nenhum argumento novo, apenas reiterando as argumentações tecidas anteriormente”.

Na visão de Ahmad Netto, “os motivos que ocasionaram a negativa de seguimento ao agravo de instrumento foram propriamente analisados, impondo-se a confirmação do julgamento, diante dos indícios da nomeação de funcionários fantasmas pelos agravantes”.

A defesa de Olarte não tem conseguido êxito no TJ de uns dias para cá. No dia 12 de agosto, os advogados do prefeito foram infelizes na tentativa de evitar que a corte aceitasse denúncia contra seu cliente, agora réu sob acusação de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por conta da Operação Adna, feita pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado).

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