Prefeito e ex-presidente de Câmara no interior terão que ressarcir cofres públicos

Irregularidades são de despesas sem justificativas e diárias de viagem

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Irregularidades são de despesas sem justificativas e diárias de viagem

O prefeito e ex-presidente da Câmara de Aparecida do Taboado (a 442 quilômetros da Capital) foram julgados e terão que ressarcir os cofres públicos do município. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (10), pelo TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul).

Os conselheiros decidiram pela aplicação de multa de 175 Uferms e impugnação de R$ 5.303,37 no total, após o resultado de auditoria realizada na Câmara e Prefeitura de Aparecida do Taboado.

O então presidente da Câmara de janeiro a dezembro de 2011 Mauro Sampaio de Souza (PPS) foi multado em 75 Uferms (R$ 1.595,25), e deverá ressarcir ao cofre municipal R$ 2.273,37 pela irregularidade dos atos e procedimentos apurados, a título de hospedagem/alimentação, com os recursos destinados para viagem.

O prefeito André Alves Ferreira (PMDB) foi multado em 100 Uferms (R$ 2.127) e terá que ressarcir R$ 3.030 por despesas sem justificativa, como pagamentos realizados a Jânio Fábio Oliveira Queiroz para a cidade de São José do Rio Preto (SP), sem a discriminação dos serviços prestados e a demonstração da finalidade das mesmas. Em ambos os casos, o prazo concedido foi de 60 dias para comprovação do recolhimento das multas, e dos valores impugnados.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.

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