A prefeitura de decidiu vetar totalmente, projeto de lei 11.243/2024, que garante a filhos de servidores da Rede Municipal de Ensino. A decisão foi publicada em edição extra do Diogrande desta quarta-feira (17).

O texto buscava garantir que filhos de servidores tivessem direito a vagas na unidade de ensino em que seu responsável legal estiver lotado. Contudo, o texto foi considerado constitucional. O texto é de autoria do vereador .

Na mensagem encaminhada ao presidente da Casa de Leis, Augusto Borges, o Carlão, consta o Projeto de Lei invade a competência do chefe do Executivo local, ao dispor sobre organização administrativa, “estando, portanto, eivado de inconstitucionalidade por violação ao parágrafo único do art. 36 da Lei Orgânica do Município, por tratar da estrutura administrativa municipal”.

Por fim, considerou que há vício de constitucionalidade formal, propriamente dito, por violação de regras de iniciativa. “Considerando que há vício material por violação à de poderes e ao princípio da proporcionalidade e isonomia”, disse a justificativa do veto.