PEC que eleva idade de aposentadoria de ministros é retrocesso, avalia OAB

Proposta eleva de 70 para 75 anos 

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Proposta eleva de 70 para 75 anos 

A PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 457/05, conhecida como PEC da Bengala, que eleva de 70 para 75 anos a aposentadoria compulsória dos ministros de tribunais superiores e do TCU (Tribunal de Contas da União), é retrocesso, avalia a OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso do Sul). A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados e promulgada na semana passada pelo Congresso Nacional.

Para a instituição, a PEC, que possivelmente evitará o afastamento de pelo menos 20 ministros, entre eles cinco do STF (Supremo Tribunal Federal), não permite a ‘oxigenação’ dos tribunais, uma vez que prolonga por mais cinco anos a atividade dos magistrados.

A regulamentação não vale ainda para desembargadores dos tribunais de justiça. A elevação da idade de aposentadoria só pode ocorrer, por exemplo, para os desembargadores do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), por meio de lei complementar. No caso de MS, o último desembargador a se aposentar foi Hildebrando Coelho Neto, em 19 de março de 2014, com 70 anos.

Segundo o presidente da OAB, Júlio Cesar Souza Rodrigues, a posição contrária se deve porque a PEC limita a evolução do Judiciário.

Com a aprovação, a elevação da idade de aposentadoria compulsória vale para ministros do TCU, STF, STJ (Superior Tribunal de Justiça), TST (Tribunal Superior do Trabalho) e STM (Superior Tribunal Militar).

A PEC foi aprovada na terça-feira (5 de maio) e como já havia sido aprovada pelo Senado, seguiu diretamente para promulgação, uma vez que Propostas de Emenda de Constitucional não precisam de sansão presidencial. 

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