Para vereadores, situação do lixo em Campo Grande se tornou ‘guerra’

Até suplementação foi sugerida para resolver o caso

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Até suplementação foi sugerida para resolver o caso

O vereador Carlos Borges (PSB), que atualmente está independente na Câmara Municipal, classificou a situação vivida entre a Prefeitura de Campo Grande e a empresa Solurb, responsável por coletar o lixo da Capital, como verdadeira “guerra de liminares” na qual o real prejudicado é o cidadão. Para ele a estrategia utilizada pelo prefeito Alcides Bernal (PP) de não pagar ao menos um terço da dívida, como o gestor afastado Gilmar Olarte (PP) fazia é errônea.

“O Bernal tinha que ágar um (mês) e dever dois. Assim que o Olarte fazia. Não dá para pagar só R$ 1,5 milhão de uma dívida que soma mais de R$ 10 milhões”, comentou. Conforme contrato com a empresa, o Executivo tem ate três meses para quitar o débito. O vereador alegou que a Câmara não tem a “chave do cofre” e, portanto, pode ajudar de maneira indireta, aprovando suplementação, por exemplo.

“Nós podemos ajudar a remanejar a verba. Se ele mandar projeto de suplementação e vermos que o dinheiro não está saindo de outras áreas de importância, nós podemos votar sim e em regime de urgência, se for cabível e legal vamos sim. Ninguém vai se negar a ajudar a cidade”, disse. Já a legisladora da base aliada, Luiza Ribeiro (PPS) aconselha que a Prefeitura utilize as brehcas do próprio contrato para resolver a questão. Para ela a saída é aplicar o que está previsto na cláusula 35.

“A medida é a intervenção administrativa da concedente (Prefeitura), na empresa, nomeando um interventor, para tocar os serviços e evitar a descontinuidade”, disse. A clausula 35 do contrato de PPP n. 332, celebrado em 25 de outubro de 2012, estabelece que “sem prejuízos das penalidades cabíveis e das responsabilidades incidentes, o poder concedente poderá, excepcionalmente, intervir na concessão com o fim de assegurar a continuidade e adequação da prestação dos serviços, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.”

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