No começo do mês a Justiça negou liminar neste sentido

O MPE (Ministério Público Estadual) recorreu ao TJ (Tribunal de Justiça) em nova tentativa de afastar o prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP). Agravo de instrumento neste sentido começou a tramitar na sexta-feira (16) na corte, visando reformar decisão em primeira instância que negou afastamento do chefe do Executivo da Capital por suposta ilegalidade na contratação de empresa responsável pela limpeza de unidades de saúde.

A ação pede o ressarcimento de R$ 13,7 milhões por conta da contratação emergencial da Mega Serv, no começo da gestão de Bernal, em detrimento de uma licitação para o mesmo serviço revogada por ele. Segundo o MPE, com base em relatório da CGU (Controladoria Geral da União), o procedimento foi ilegal – denúncia neste mesmo sentido foi um dos casos investigados no processo que determinou a cassação do prefeito, pela Câmara Municipal, em março de 2014.

MPE recorre ao TJ em ação que pede afastamento de BernalNas palavras do promotor Alexandre Capiberibe Saldanha, o prefeito “rescindiu amigavelmente o contrato sem o devido interesse público, não observou a possibilidade de contratação nas mesmas condições remanescentes do objeto de licitação revogada, deu causa à situação emergencial que ocasionou a contratação direta da empresa Mega Serv ocasionando pagamentos maiores que os do contrato indevidamente rescindido, além de ser omissa na designação de fiscal para a fiscalização da execução do contrato”.

No entanto, no dia 7 de outubro o juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, negou liminar ao MPE. O magistrado não viu os motivos necessários para afastar Bernal no caso.

Levando o caso ao TJ, a promotoria reforça críticas a Bernal. “Não se pode aceitar a manutenção no cargo político de um agente que não respeita a legislação e os princípios regentes do ordenamento jurídico-administrativo”, traz trecho da petição de Saldanha.

O promotor prossegue. “Também não se pode deixar de observar o estado deplorável em que se encontra o município de Campo Grande/MS, em razão da má gestão do agravado (Bernal)”. Os reflexos do descaso com o bem público são latentes e podem ser observados por todos”.

Saldanha reclama da rapidez do juiz ao decidir “apenas 24 horas após a distribuição dos autos”. Segundo o promotor, “se leva a cogitar a hipótese” de o magistrado sequer ter lido toda a documentação apresentada pelo MPE.

Até o fechamento deste texto, não constava decisão no processo. O caso tramita na 4ª Câmara Cível do TJ, a cargo do relator desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte.