Juiz alega falta de provas, nega liminar ao MPE e mantém Bernal no cargo
Promotor se baseou em relatório da CGU para pedir afastamento
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Promotor se baseou em relatório da CGU para pedir afastamento
O juiz Marcelo Ivo de Oliveira indeferiu pedido de liminar ajuizado pelo MPE (Ministério Público Estadual) para afastar o prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), do cargo. Segundo a decisão, não há nos autos provas o suficiente para tirar temporariamente o radialista do paço Municipal. A ação civil pública por ato de improbidade administrativa entrou no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) na última sexta-feira (2), por meio do promotor de Justiça da 30ª Promotoria do Patrimônio Público, Alexandre Pinto Capiberibe Saldanha.
“Para a concessão de liminar é necessário que seja demonstrada a existência dos seus requisitos autorizadores, consubstanciados no perigo da demora (periculum in mora) e na plausibilidade do direito invocado (fumus boni iuris)”, diz a decisão que oportuniza a defesa por escrito do chefe do Executivo.
“Entretanto, neste momento processual, não obstante os documentos trazidos aos autos pelo requerente, entendo que há necessidade de melhor esclarecer os fatos dando ao requerido,a oportunidade de manifestação, ocasião em que poderá prestar esclarecimentos, principalmente em relação às alegadas irregularidades dos contratos mencionados na inicial”, completa.
O pedido de liminar tinha como base o rompimento de licitação com a Total Serviços, especializada em limpeza de unidades de saúde, e a contratação emergencial (sem processo licitatório) da Mega Serv para desempenhar a mesma função, porém por valor mais elevado. O promotor alega que neste caso a empresa que ficou em segundo lugar no pregão é a que deveria assumir, mas em vez disso foi feito contrato emergencial.
A ação tem como base relatórios assinados pelo secretário federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União “referente à execução financeira da atenção básica à saúde por parte da Prefeitura Municipal de Campo Grande”. No documento consta análise de itens financiados com recursos do Município entre 1º/1/2012 a 30/8/2013. O órgão pede, ainda, “a condenação do requerido ao pagamento de R$ 13,7 milhões a título de ressarcimento integral dos danos causados ao erário.
Mas, conforme Ivo, Bernal não está comprometendo da investigação acerca das irregularidade. “O afastamento do requerido de suas funções não teria o condão, de por si só, sanar eventual irregularidade ocorrida, bem como porque não há nos autos prova incontroversa de que o requerido esteja a praticar atos que embaracem e/ou atrapalhem a apuração dos atos tido por irregulares”.
Passado – A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Calote, presidida pelo vereador Paulo Siufi (PMDB) apurou, entre outros casos, as contratações emergenciais feitas por Bernal, inclusive com a Mega Serv. À época o proprietário da empresa que tem matriz em Dourados, Marcos Marini, foi convocado para participar de oitiva.
O relatório final da CPI culminou na criação de uma Comissão Processante que, por sua vez, constatou crime de improbidade administrativa. Na sessão de julgamento, 23 dos 29 vereadores condenaram o prefeito à cassação com base em tais denúncias, agora reavivadas pelo MPE. A reportagem tentou contato com o chefe do Executivo, mas o celular está desligado.
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