O servidor nomeado para o exercício deve apresentar título eleitoral expedido em MS

Reinaldo Azambuja (PSDB) deve tornar sem efeito a lei 3.358, de 9 de janeiro de 2007, que obriga o servidor, nomeado para o exercício de cargo efetivo ou em comissão, a apresentar no ato da posse, título eleitoral expedido em Mato Grosso do Sul.

De acordo com a assessoria da Assembléia Legislativa, Azambuja afirma que a proposta de revogação da lei decorre da declaração de inconstitucionalidade determinada pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Na lei original, consta que no ato da posse, o servidor nomeado para o exercício de cargo efetivo ou em comissão deve apresentar, obrigatoriamente, além dos documentos exigidos na legislação específica, título eleitoral expedido no Estado de Mato Grosso do Sul.