‘Desnecessárias’, diz advogado de João Amorim sobre prisões temporárias

Para Benedicto de Figueiredo, prisões são desnecessárias

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Para Benedicto de Figueiredo, prisões são desnecessárias

Sem disfarçar a insatisfação, o advogado do empresário João Alberto Krampe Amorim dos Santos, Benedicto de Figueiredo, declarou à imprensa na tarde desta quarta-feira (11) que prender pessoas para que elas prestem depoimentos é medida desnecessária. Figueiredo estava na sede do MPE (Ministério Público Estadual) quando foi questionado por jornalistas. Após a declaração, ele foi a seu veículo e retornou para o interior do prédio. Segundo informações preliminares, o advogado estaria atendendo Elza Cristina Araújo dos Santos Amaral, que está prestando depoimento no MPE.

Amorim também esta inconformado com a prisão temporária, já que ele, segundo Figueiredo, sempre esteve à disposição da Justiça para quaisquer esclarecimentos. “Meu cliente nunca se ausentou, não há necessidade dessa prisão temporária”. Figueiredo também afirmou que a defesa do empresário já entrou com pedido de habeas corpus na Justiça. Ele também não quis revelar se Amorim seria interrogado nesta quarta-feira (11).

É a segunda vez que o empresário é preso temporariamente por solicitação do MPE. A primeira prisão aconteceu no dia 1º de outubro deste ano, a pedido do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), após investigações da operação Coffee Break relacionarem a cassação do mandato do prefeito Alcides Bernal (PP) a um suposto esquema de compra de votos na Câmara dos Vereadores de Campo Grande, articulado por Amorim. Na ocasião, o vice-prefeito Gilmar Olarte (PP) também foi preso temporariamente.

Já na última terça-feira (10), Amorim foi detido junto ao ex-deputado Edson Giroto (PP) e mais sete investigados na operação Lama Asfáltica. Ele está recluso na Denar (Delegacia Especializada de Repressão ao Narcotráfico), onde poderá permanecer até sábado (14), quando o prazo de prisão temporária se extinguirá.

Vale lembrar que as prisões temporárias decretadas se referem às irregularidades de apenas uma obra – um contrato de R$ 2,9 milhões que  previa a recuperação da estrutura da faixa de rolamento da rodovia MS-228, “com aplicação de revestimento primário e implantação de dispositivos de drenagens, numa extensão de 42 km”, entre o KM 35 e KM 77, na região de Corumbá.

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