Ação tramitava há 7 anos na justiça

O juiz David de Oliveira Gomes Filho, titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, declarou nula a de sete ex-deputados estaduais em sentença proferida nesta quinta-feira (2). A ação popular tramitava há sete anos e discutia a legalidade dos atos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul que declararam a aposentadoria dos parlamentares Valdenir Machado, Ary Rigo, Maurício Picarelli, Roberto Orro, Londres Machado, Antônio Carlos Ribeiro Arroyo, Humberto Teixeira

O pedido das aposentadorias discutidas na ação foram concedidas com base em lei estadual que contraria a Constituição Federal de 1988. Conforme explica o juiz, as aposentadorias desses parlamentares eram pagas pela MSPREV (Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul). “Acontece que a Constituição Federal proíbe que ocupantes de cargos eletivos (no caso deputados) recebam aposentadoria dos órgãos previdenciários estaduais, pois eles existem apenas para os servidores com cargos de natureza efetiva. Os deputados ocupam cargos de natureza temporária, ou seja, só durante o tempo do mandato”, explica.

O juiz ressaltou que, estes servidores que ocupam cargos de natureza provisória, como também prefeitos e vereadores, além de servidores comissionados, secretários estaduais, municipais, entre outros, devem buscar amparo previdenciário no sistema geral de previdência, ou seja, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e não no sistema MSPREV.

Sustenta o MPE (Ministério Público Estadual) que estender os benefícios da aposentadoria pelo MSPREV causa lesão ao patrimônio público, além disso, foi pedido a nulidade das aposentadorias dos deputados citados com a restituição do valor indevidamente recebido por eles.

Em sua defesa, o deputado Humberto Teixeira defende a constitucionalidade da Lei nº 3.150/2005 que instituiu o regime de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul, incluindo os deputados estaduais como beneficiários. Afirma também que, de qualquer forma, contribuiu para o regime, com base em lei vigente na época em que se aposentou.

Já os deputados Londres Machado, Ary Rigo, Maurício Picarelli, Roberto Orro, Valdenir Machado e Antonio Carlos Ribeiro Arroyo argumentaram que a ação popular não pode ser utilizada para declarar a inconstitucionalidade de lei. Pedem também a prescrição do pedido e, no mérito, sustentam a impossibilidade de ressarcimento ao erário, pois os valores recebidos pelos autores foram amparados em lei e de boa fé, pretendendo assim a improcendência do pedido.

Na sentença, o magistrado frisou que o Estado de Mato Grosso do Sul possui regime próprio de previdência instituído desde 2000 e, com a edição da Lei n. 3.150/2005, o órgão previdenciário passou a ser denominado MSPREV e, incluiu os membros do Poder Legislativo na condição de segurados do regime de previdência.

No entanto, explicou o juiz que o artigo 40 da Constituição Federal de 1988 estabelece que somente titulares de cargos efetivos podem ser segurados pelo regime de previdência do ente estatal, devendo assim a lei mencionada acima ser declarada inconstitucional, no ponto que inclui como segurados da previdência estadual os membros do Poder Legislativo de Mato Grosso do Sul e, consequentemente, a exigência de contribuição sobre os salários. Por tais argumentos, o juiz declarou o imediato cancelamento das aposentadorias.

Sobre a restituição dos valores, o magistrado citou que não restou evidenciada a má-fé dos deputados, a qual é determinante para ensejar a devolução do valor recebido, conforme estabelece a jurisprudência sobre o tema.