Governo terá que ser ressarcido por irregularidade na prestação de contas

A Educart Associação de Educação Cultura e Arte foi condenada a ressarcir R$ 49 mil aos cofres públicos estaduais por prestação de contas irregular, conforme divulgado pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) nesta quarta-feira (15).

O Governo do Estado liberou R$ 49.852 à associação cultural a titulo de Incentivo Fiscal a Projeto Cultural, concedido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo.

Os conselheiros do TCE-MS proferiram o julgamento no sentido de “declarar irregular e ilegal a Prestação de Contas de Repasse Financeiro 019/000106/2001, nos termos do artigo 76, inciso III, alínea “a” da Lei Complementar Estadual 048/90, combinado com o inciso II do artigo 111 da Resolução Normativa TCE/MS 057/2006 (à época); 2.2 – aplicar multa de 100 UFERMS a cada um dos Ordenadores de Despesas, à época, responsabilizando em regime de solidariedade passiva os ex-secretários de Estado, Marcio Antonio Portocarrero e Silvio Aparecido Di Nucci, por grave infração à norma legal”.

O TCE-MS concedeu prazo de 60 dias para o recolhimento junto ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – FUNTC, comprovando nos autos no mesmo prazo, sob pena de execução; e isentar os ex-secretários de Estado da impugnação imposta no item “3” do Acórdão n. 02/0132/2007.