TRE-MS mantém desaprovadas contas eleitorais de vereador de Campo Grande

Por maioria, os juízes do TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) decidiram manter desaprovada a prestação de contas do vereador Paulo Pedra (PDT) da campanha de 2012, conforme acórdão publicado no Diário da Justiça Eleitoral desta quarta-feira (5). Segundo a denúncia, recursos de campanha não transitaram pela conta corrente, que também foi […]

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Por maioria, os juízes do TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) decidiram manter desaprovada a prestação de contas do vereador Paulo Pedra (PDT) da campanha de 2012, conforme acórdão publicado no Diário da Justiça Eleitoral desta quarta-feira (5). Segundo a denúncia, recursos de campanha não transitaram pela conta corrente, que também foi aberta com atraso.

Pedra ingressou com um embargo de declaração no recurso eleitoral dizendo que o atraso na abertura da conta não autoriza a desaprovação das contas.

A Corte decidiu dar provimento parcial aos embargos apenas para afastar tal questão como motivo para embasar a desaprovação das contas, mas a manteve.

No entendimento dos desembargadores, a falha na abertura da conta poderia ser desconsiderada se, de resto, as contas estivessem em perfeita conformidade com as normas que regulam a matéria.

A decisão ressalta não ser o caso de aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, cabíveis somente quando as circunstâncias caracterizarem a insignificância das falhas no contexto geral da prestação de contas.

“No feito se verifica falha insanável relativa a valor extremamente alto e que representa significativo montante dos recursos arrecadados, mantém-se a desaprovação das contas”, diz o acórdão.

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