O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, da tarde desta quinta-feira (7), foi pela rejeição ao recurso interposto pelo candidato ao Senado, ex-prefeito de Campo Grande, (PP), que teve a candidatura impugnada.

“A PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL manifesta-se pelo não conhecimento dos embargos de declaração, já que nenhum dos fundamentos apontados encaixam-se no objeto de tal espécie recursal; caso conhecidos, manifesta-se pela rejeição”, disse no parecer o procurador Regional Eleitoral, Emerson Kalif Siqueira.

O pedido de impugnação foi feito pela Procuradoria, o candidato a deputado estadual Joel Silva (PTN) e pelo PHS. O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) confirmou, no último dia 30, o parecer da Procuradoria que era pela impugnação.

Bernal argumentou que a “decisão restou omissa contraditória, na medida em que”:

1) não foi acolhida pretensão do recorrente de suspender julgamento para apresentação de memoriais, entendendo que houve violação ao seu direito de defesa;
2) que haveria impedimento do Juiz Nélio Stabile, que participou do julgamento;
3) que não há previsão legal para reconhecimento da inelegibilidade;
4) que houve Iitigância de má-fé na impugnação de JOEL ALMEIDA DA SILVA.

Na análise da Procuradoria, os argumentos apresentados “não se sustentam, nem mesmo em tese caracterizam situações de omissão ou obscuridade aptas possibilitarem manejo de embargos de declaração”.

Bernal disputa a vaga de senador com a vice-governadora, Simone Tebet (PMDB), Ricardo Ayache (PT), Antônio João Hugo Rodrigues (PSD), Lucien Rezende (PSOL) e Valdemir do PSTU. O indeferimento foi para a chapa, ou seja, apenas o registro de Bernal foi barrado, e os suplentes podem continuar na disputa.

O pedido da Procuradoria foi reconhecido pelos juízes e o do candidato do PTN foi acolhido em partes. Já o pedido do PHS não foi nem reconhecido pelos juízes, por ilegitimidade ativa, uma vez que o partido faz parte da Coligação MS Cada Vez Melhor, encabeçada pelo PMDB, que deveria ter apresentado o pedido.