Presidente Dilma sanciona lei que estabele regras para a guarda compartilhada
Nova legislação já foi publicada no Diário Oficial da União
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Nova legislação já foi publicada no Diário Oficial da União
Está valendo a partir de hoje (24), o projeto de lei que regulamenta a guarda compartilha em todo o Brasil. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União de ontem, terça-feira (23).
O projeto foi sancionada na íntegra depois de vir do Senado, onde tramitou e foi aprovado na CAS (Comissão de Assuntos Sociais), presidida pelo senador sul-mato-grossense Waldemir Moka (PMDB).
A nova lei determina que pais divorciados que divergirem sobre a guarda dos filhos menores de idade, deverão ter a guarda compartilha, salvo nos casos em que um dos dois abrir mão do direito de permanecer com a criança. Até então, a medida era aplicada “sempre que possível”.
A intenção principal da proposta é propiciar aos filhos o mesmo tempo de convivência com pai e mãe, que deverão decidir em conjunto assuntos de interesse dos menores, como forma de criação e educação, mudança de residência e autorização de viagens.
O senador sul-mato-grossense destacou na CAS, que em casos de pais residentes em municípios diferentes, o filho deverá ficar com a cidade que melhor atender seus interesses, decisão que precisa passar por um juiz.
A medida, que leva em conta primeiramente os interesses das crianças, prevê que o cuidado do filho deverá ser dividido entre pai e mãe. Moka explica ainda que em casos dos pais morarem em cidades diferentes, o menor ficará na residência que melhor atender suas demandas.
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