O ex-prefeito de Aquidauana Fauzi Suleiman (PMDB) e outras seis pessoas foram condenadas a inelegibilidade por oito anos. A decisão, assinada pelo juiz da 10ª Zona Eleitoral, Giuliano Máximo Martins, foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral desta quarta-feira (19/2).

Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, Fauzi e Vanildo Neves Barbosa, Gustavo dos Santos, Daniele da Silva Santos, Wilson de Carvalho Dias, Ney Gabriel Azambuja, Iramar Ferreira dos Reis, Almir Santana Teixeira, a Empresa Editora GDS LTDA-ME e a Radio Difusora de Aquidauana-LTDA-ME foram acusados de abuso de poder econômico no uso indevido dos meios de comunicação social.

Segundo a denúncia, eles usaram indevidamente empresas de rádio local durante o processo eleitoral em beneficio das candidaturas de Fauzi Suleiman e Vanildo Neves, então candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente.

De todos os suspeitos, apenas o candidato a vice-prefeito não foi condenado. “Em relação ao requerido Vanildo Neves, não há nos autos que tenha cometido ou contribuído para prática do abuso de poder econômico, não sendo aplicada a sanção da inelegibilidade. A propósito seu nome sequer é mencionado nas entrevistas, de modo que sua condenação se mostra inviável”, diz o magistrado, em sua decisão.

A defesa argumentou que as entrevistas se deram dentro do permissivo constitucional da liberdade de expressão. Não foi o que entendeu a Justiça Eleitoral.

Em um das entrevistas, o apresentador Ney Gabriel Azambuja, conhecido por “Brasil Neto”, dedicou o seu programa “Chicote do Povo”, para elogiar a administração do até então pré-candidato à reeleição Fauzi Suleiman. Ele chegou a afirmar que Fauzi teria uma vitória esmagadora nas eleições.

“Dois pontos devem ser sublinhados, o próprio apresentador do programa, Ney Gabriel Azambuja, saiu candidato a vereador na coligação do candidato Fauzi Suleiman (…) e fez todos esses elogios, que se traduzem, na realidade, em um pedido subliminar de votos. Uma coisa é reconhecer o louvor na conduta de alguém, outra, muito diferente, é fazer veementes encômios a uma determinada pessoa, utilizando-se de todo o espaço de seu programa, que sabe que sairá como candidato nas próximas eleições, e ainda fará parte de sua coligação como candidato a vereador”, disse o magistrado em sua decisão.

O juiz afirmou ainda que, “indubitavelmente e de maneira reiterada” duas emissoras de rádio foram insistentemente utilizadas pelo então prefeito Fauzi e por seu grupo político para veicular propaganda política e difundir opinião favorável a seu respeito e de maneira contrária ao candidato da oposição José Henrique Gonçalves Trindade. As entrevistas aconteceram inclusive no período pré-eleitoral.

“Tão forte foi a parcialidade de aludidos meios de comunicação com o então candidato Fauzi Suleiman que ele teve quase duas horas de exposição pública naquelas emissoras, ao passo que os demais candidatos não tiveram sequer um minuto. Não se trata de uma ou duas ofensas à legislação eleitoral, mas de várias”, diz a decisão.