Juíza indefere mandado de segurança e abre possibilidade para Comissão Processante fazer nova convocação

No fim da tarde desta quinta-feira (19), a Justiça indeferiu a petição inicial impetrada pelo advogado do prefeito de Campo Grande no mandado de segurança, quanto à impossibilidade de ele depor na Comissão Processante. (PP) defendia o argumento de que não poderia participar de oitivas em razão do afastamento do vereador Alceu Bueno, um dos três integrantes da Câmara que investigam denúncias contra a gestão municipal.

A sentença é da juíza Eucélia Moreira Cassal, que afirmou “Do constante nos autos verifica-se que o contraditório e a ampla defesa estão garantidos e ausente direito líquido e certo do Impetrante em ver suspenso o processo de cassação de seu mandato, pois está sendo observado o procedimento disposto na Lei Orgânica do Município de Campo Grande, do Regimento Interno da Câmara Municipal e do decreto-lei nº 201/1967. Assim, o presente processo deve ser extinto de plano, pois o impetrante não possui direito concreto na sua pretensão. Ante todo o exposto, indefiro a inicial, nos termos do artigo 10 da lei n.º 12.016/2009, e condeno o impetrante ao pagamento das custas processuais. Transitada em julgado, arquivem-se, com as cautelas e anotações de estilo.”

É a segunda derrota de Bernal na Justiça. Na quarta-feira (18) o desembargador Hildebrando Coelho Neto decidiu pela manutenção da Comissão Processante, ao contrário do que o prefeito solicitou, alegando ilegitimidade  sem os três integrantes das investigações de seu governo. O prefeito enfrenta acusações de improbidade administrativa e irregularidade em contratos.

Alceu Bueno (PSL) obteve na Justiça o direito de voltar a exercer o seu mandato graças a uma liminar emitida também nesta quinta-feira (19). Desta maneira, a Comissão Processante volta a estar completa na sua formação, que ainda conta com os vereadores Edil Albuquerque (PMDB) e Flávio César (PT do B).

*Editada às 19h55 para acréscimo de informações