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Política

Justiça afasta esposa e pai do prefeito no interior de MS sob alegação de nepotismo

Na manhã desta quinta-feira (03), após uma denúncia do Ministério Público Estadual, a Justiça Eleitoral determinou o afastamento de dois secretários do prefeito de Jardim (distante 239 km de Campo Grande), Erney Barbosa (PT). A decisão, em primeira instância, ocorreu pela acusação da prática de nepotismo, já que a esposa do prefeito, Jaqueline Ayala, chefia a […]
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Na manhã desta quinta-feira (03), após uma denúncia do Ministério Público Estadual, a Justiça Eleitoral determinou o afastamento de dois secretários do prefeito de  (distante 239 km de ), Erney Barbosa (PT). A decisão, em primeira instância, ocorreu pela acusação da prática de nepotismo, já que a esposa do prefeito, Jaqueline Ayala, chefia a Secretaria de Assistência Social e o pai, Fernando Barbosa, é o secretário de finanças do município.

“Quando o Márcio Monteiro era prefeito ele pode colocar a esposa dele como secretária na Secretaria de Assistência Social e agora no meu mandato eu faço a mesma coisa e falam que é nepotismo. Como assim? É uma perseguição política porque venci o candidato dele duas vezes e o grupo anterior não pode mais mandar na Prefeitura depois de tantos anos”, alega Erney Barbosa.

O prefeito ingressou já na tarde de quinta-feira com um agravo de instrumento no TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) com o intuito de suspender a decisão por conta dos dois servidores serem agentes políticos. Neste caso, segundo ele, a lei permite a contratação de parentes.

Erney justifica que as nomeações são legais e amparadas pela Lei Orgânica do Município. Além disso, Erney também condena a decisão da Justiça Eleitoral, em virtude de garantir que seguiu a resolução da Súmula 13 do Superior Tribunal Federal (STF) antes de efetivar a esposa e o pai nos cargos

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo em comissão de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição”, Súmula n.13 do STF.

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