O vereador anunciou que pretende lançar um projeto proibindo que prefeitos de Campo Grande instalem placas de promoção pessoal em obras.

O vereador Airton Saraiva (DEM) anunciou que pretende lançar um projeto proibindo que prefeitos de Campo Grande instalem placas de promoção pessoal em obras. A lei vai proibir a autopromoção e também a mudança da marca das prefeituras quando o administrador é trocado. Ele propõe que os prefeitos usem apenas as cores da bandeira de Campo Grande.

O vereador criticou o prefeito (PP), que segundo ele, estaria tampando placas de obras do ex-prefeito (PMDB). “Isso é uma vergonha. Falta de ética. Ele que faça obras e coloque o nome dele onde quiser. É um absurdo”, analisou. Ao explicar o novo projeto, o vereador disse que ele não obrigará a prefeitura a retirar placas já existentes.

Saraiva foi questionado sobre as diferenças de tratamento de um prefeito para o outro, visto que a Câmara autorizou Nelsinho Trad e o ex-prefeito André Puccinelli (PMDB) a encher Campo Grande de placas, desrespeitando a lei. Mas, preferiu usar a tática escolhida para justificar críticas que começaram a se intensificar a partir de 1º de janeiro de 2013, quando Bernal assumiu.

“Tudo muda. Nós resolvemos mudar agora. Até o dia muda. Por enquanto tem sol. Depois aparecem as nuvens”, justificou. Apesar da desculpa, o vereador admitiu que houve falha da Câmara ao permitir a “farra das placas”, mas disse que o projeto vai acabar com os gastos desnecessários. Para não dizer que está “pegando no pé” do atual prefeito, o vereador pretende lançar o projeto somente no ano que vem.

O Art.37, inciso 1⁰, da Constituição Federal, é uma regra constitucional autoaplicável e não precisa de lei para validá-lo. Basta que a Justiça atue para acabar com o problema. Os interessados em barrar a promoção pessoal com dinheiro público precisam contar com a ajuda do Ministério Público, por meio de uma ação civil pública, ou entrar com uma ação popular contra os praticantes de irregularidades.

Embora ninguém tenha tomado atitude contra o desrespeito à lei, a prática pode configurar improbidade administrativa, o que pode resultar em suspensão dos direitos políticos, tornando o administrador um ficha-suja e, consequentemente, inelegível.