TRE cassa cinco vereadores por infidelidade partidária

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decretou, na sessão de sexta-feira (31), a perda dos mandatos de mais cinco vereadores dos municípios de São Caetano do Sul, São Sebastião, Ilhabela, Itobi e Campos Novos Paulista. Os juízes determinaram infidelidade partidária em todos os casos e, ainda, a expedição de ofício às respectivas câmaras […]

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decretou, na sessão de sexta-feira (31), a perda dos mandatos de mais cinco vereadores dos municípios de São Caetano do Sul, São Sebastião, Ilhabela, Itobi e Campos Novos Paulista. Os juízes determinaram infidelidade partidária em todos os casos e, ainda, a expedição de ofício às respectivas câmaras municipais para empossar os suplentes no prazo de dez dias da publicação da decisão.

Os parlamentares Maurílio Pompílio (PPS de São Caetano do Sul), Marcos Antônio Ferreira Tenório (PSC de São Sebastião), Roberto Lourdes do Nascimento (PSDB de Ilhabela), Éder Roberto Urbano (PSDB de Itobi), Jairo de Souza (PSDB de Campos Novos Paulista), perderam os mandatos.

A corte paulista entendeu, por votação unânime, que não houve grave discriminação pessoal ou desvio reiterado do programa partidário alegados pelos políticos cassados como justificativa para a desfiliação do partido. As hipóteses previstas na Resolução TSE 22.610/07 elenca quatro possibilidades para a mudança de partido: em caso de fusão ou incorporação por outro, se houver criação de nova agremiação, mudança substancial ou desvio do programa partidário, ou ainda se ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário.

Os pedidos para decretação de perda do cargo eletivo de Pompilio, Urbano e Souza foram propostos pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). O cargo de Ferreira Tenório foi pedido pelo PMDB de São Sebastião e o de Nascimento pelo PDT de Ilhabela.

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