O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) acolheu pedido de liminar e suspendeu provisoriamente decisão do juiz da 39ª zona eleitoral, André Luiz Monteiro, que cassou o registro de candidatura à reeleição do prefeito de Glória de Dourados, Arceno Athas Junior (PSB), e de seu vice, Geraldo Denadai (PMDB).

A decisão do desembargador Josué de Oliveira liberou a posse do prefeito e do vice em primeiro de janeiro na Câmara Municipal. Eles ingressaram com ação cautelar inominada, com pedido de liminar, para suspender a eficácia da sentença até o julgamento do recurso pelo pleno do TRE.

Por suposta compra de votos, Monteiro cassou, na semana passada, candidatura à reeleição do prefeito. A denúncia partiu do Ministério Público Eleitoral (MPE), que alegou captação ilícita de sufrágio.

De acordo com a legislação eleitoral, o crime se constitui quando o “candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição”.

Além de cassar o registro da candidatura, Monteiro decretou o pagamento de multa no valor de 30 mil UFIR’s, ou seja, R$ 31,8 mil e a inelegibilidade do prefeito por oito anos. Arceno Athas foi reeleito em sete de outubro com 54,06% contra 45,94% de Vera Baur (PR). (Com informações do site Fatimanews)