Justiça afasta do cargo o presidente da Câmara de Chapadão do Sul
Eduardo Belloti é suspeito de usar indevidamente as verbas indenizatórias para autopromoção dos vereadores. Ministério Público pediu afastamento de Belloti do cargo.
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Eduardo Belloti é suspeito de usar indevidamente as verbas indenizatórias para autopromoção dos vereadores. Ministério Público pediu afastamento de Belloti do cargo.
O juízo da 1ª Vara de Chapadão do Sul afastou do cargo de presidente da Câmara Municipal o vereador Eduardo Belloti, que é alvo de ação movida pelo Ministério Público Estadual. O parlamentar é suspeito de uso indevido de dinheiro público para promoção pessoal dele e de outros cinco vereadores: Flávio Teixeira Sanches, José Humberto Freitas, Maiquel de Gasperi, Elso Gilmar Bandeira e Nilzete Pereira Ribeiro.
A denúncia sustenta que grande parte do dinheiro repassado pela prefeitura à Câmara foi usado para autopromoção dos vereadores nos jornais da cidade. Entre as despesas, estavam ainda abastecimento de veículos e pagamento de conta telefônica, conforme a acusação do MPE.
O vereador Eduardo Belloti entendia que o trabalho parlamentar deve ser reconhecido, e por isso autorizava os parlamentares a pagar anúncios em jornais. “Quando os vereadores conquistam importantes obras e serviços para o município, inclusive com devoluções de duodécimos, ninguém vai à imprensa para parabenizá-los”, disse o vereador durante sessão plenária na última segunda-feira (22).
Mas a forma de devolução do duodécimo – repasse legal entre poderes – gerou suspeitas do promotor Marcus Vinicius Tieppo Rodrigues, autor da denúncia. A promotoria apresentou à justiça que, na legislatura anterior, a Câmara devolveu ao executivo cerca de R$ 1,3 milhão em verbas indenizatórias. Em 2010, o presidente Belloti teria devolvido apenas R$ 7 mil.
Na sentença, a juíza Daniela Endrice Rizzo coloca em dúvida a utilização de verbas indenizatórias pelos vereadores chapadenses.
“A legitimidade e a constitucionalidade da verba indenizatória de gabinete, embora prevista em legislação municipal, em tese, é duvidosa, mais ainda a utilização da mesma para ressarcimento de gastos pessoais com serviços de telefonia móvel, reparos em veículos particulares e serviços de publicidade, os quais, ao menos inicialmente, aparentam promoção pessoal, em flagrante afronta à Constituição Federal, Lei Maior de nosso país”, informa a decisão judicial.
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