Procuradoria Eleitoral entendeu que a informação veiculada atendia à exigência da legislação do TSE

O juiz eleitoral Renato Toniasso negou a aplicação de multa contra o Midiamax.com.br pela publicação de uma enquete que tratava da disputa pelo governo estadual. A ação movida contra a consulta e o pedido de multa partiu do comando regional do PMDB. O juiz acatou o recurso do portal ao seguir a interpretação da Procuradoria Regional Eleitoral, que não viu ilegalidade na exibição da enquete.

O PMDB pediu para tirar a enquete e ainda exigiu uma aplicação de multa contra o portal que variaria de R$ 50 mil a R$ 100 mil. O partido sustentou que o Midiamax.com.br teria descumprido a regra eleitoral ao publicar a consulta. O juiz acatou a solicitação e o portal entrou com recurso contra a decisão.

A Procuradoria Regional Eleitoral Auxiliar entendeu que o portal não praticou nenhuma irregularidade na publicação.

Note a interpretação da procuradoria: “A Procuradoria Regional Eleitoral Auxiliuar aduz tratar-se de discussão semântica, na qual, tanto pode ser exigida a expressão não se trata de pesquisa eleitoral, quanto a informação de que se trata de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado, ou de ambos, havendo decisões em todos esses sentidos; mas que, no caso dos autos, a informação veiculada foi devidamente identificada como enquete, não havendo se falar em divulgação de pesquisa sem o devido registro, opinando pela improcedência da representação”.

Na enquete, o Midiamax.com.br deixou claro que a consulta era um mero levantamento de opinião, sem uso de método científico. No entanto, ainda assim o PMDB moveu ação contra o publicado.