Acidentes com possível combinação entre direção e álcool acendem alerta por todo o Mato Grosso do Sul. Um caso recente e que pode estar ligado à ingestão de bebidas alcoólicas foi registrado no último domingo (16), quando o motorista de um veículo Classic acertou um poste de energia elétrica na Avenida Afonso Pena e matou a médica Anne Carolline Barros, de 25 anos.
A vítima foi levada em estado grave para a Santa Casa de Campo Grande após o acidente, mas entrou em protocolo de morte encefálica horas depois. O óbito da médica foi confirmado no início da tarde desta segunda-feira (17), pela família.
O motorista do Classic, um homem de 27 anos, réu por outro acidente, ocorrido na Capital sul-mato-grossense em 2022, também foi levado ao hospital. De acordo com informações, o rapaz disse aos policiais que não se lembrava de nada do acidente, só de estar no hospital. A resposta veio depois de ser questionado sobre a ingestão de bebidas alcoólicas antes de dirigir. O casal estava em uma festa antes do acidente.
No hospital, recusou-se a fazer o teste do bafômetro e disse que “não iria fazer nenhum teste enquanto estivesse ali”. Uma garrafa de whisky foi encontrada no assoalho do veículo. Não foi confirmada a embriaguez do motorista.
O segundo caso mais recente, mas que foi confirmada a embriaguez do motorista, foi registrado na BR-267, em Maracaju, distante 160 quilômetros de Campo Grande. A vítima foi o jovem Italo Freiras Delgado, de 19 anos, que morreu após o veículo em que estava capotar.

O motorista perdeu o controle da direção, saiu da pista e capotou. A vítima foi ejetada e não resistiu aos ferimentos. O condutor, de 22 anos, fez teste do bafômetro, que constatou embriaguez.
Um outro caso que causou revolta na população campo-grandense e envolveu direção e álcool comprovadamente foi a morte de Angela Maria dos Santos Vieira, de 27 anos, em maio de 2023. A vítima estava como passageiro do veículo Jetta conduzido pelo namorado de 25 anos.

Bêbado e em alta velocidade, o rapaz ‘furou’ o sinal vermelho no cruzamento da Avenida Mato Grosso com a Rua Dr. Paulo Machado e atingiu um veículo Tracker, conduzido por uma mulher de 27 anos. Com a batida, a condutora teve o braço quebrado.
O namorado de Ângela foi absolvido pelo crime de homicídio. Assim, ele teve a pena reduzida a 4 anos e três meses. O Conselho de Sentença o condenou por lesão corporal contra as outras duas vítimas do acidente, pois foi entendido que a intenção não era matá-las.
Outro caso, que também já foi julgado, foi a morte de Mariana Vitória Vieira de Lima. Ela estava no capô do carro dirigido pelo namorado e foi atropelada na Rua Dr. Paulo Coelho Machado, em Campo Grande, em maio de 2021.
Os dois haviam saído de uma festa e voltavam de uma lanchonete na Avenida Afonso Pena para casa. No entanto, no meio do caminho decidiram fazer a brincadeira de subir no capô, quando aconteceu o acidente e Mariana morreu.
O jovem foi julgado em maio deste ano pelo Tribunal do Júri. O Conselho de Sentença o condenou por homicídio culposo na direção de veículo automotor, previsto no art. 306 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), parágrafo 3º, “se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”.
Antes desse caso, em janeiro de 2023, Eliete Feitosa Lourencio, de 58 anos, morreu em um acidente em Costa Rica, a 384 quilômetros de Campo Grande, após o carro em que ela estava bater em uma árvore.

No veículo estavam Eliete, o motorista de 50 anos e uma criança de 8 anos. O motorista contou que estava conduzindo na estrada Rodovia da Lage quando um outro carro o teria ‘fechado’ e ele perdeu o controle da direção, vindo a bater em uma árvore. O motorista contou que havia bebido e o teste do bafômetro deu como resultado 0,71 mg/l.
Em 2022, Campo Grande foi cenário de mais um caso de morte na direção do veículo. O motorista, de 36 anos, condutor do Ford Ka, foi preso em flagrante após colidir contra um poste na Avenida Júlio de Castilho. O acidente resultou na morte de Roberta da Costa Coelho, de 25 anos.

Em relato informal de um dos passageiros, foi confirmado que o homem de 36 anos bebeu e estava tirando um ‘racha’ na avenida. Ele responde por homicídio doloso, conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada.
Um ano antes, em julho de 2021, a passageira e o motorista de uma Saveiro morreram após carro bater contra um poste na Avenida Panambi Verá, Jardim Leblon. As vítimas foram identificadas como Márcia Cristina Marques Gomes, de 45 anos, e Cristian Lucas Lopes.

Cristian estaria em uma tabacaria na região, mas acabou expulso. Em visível estado de embriaguez, ele saiu com a picape, acompanhado de Márcia. Aproximadamente 4 quarteirões depois, ele perdeu o controle da direção e bateu em uma grade de um estabelecimento de revenda de gás.
Depois, o veículo atingiu um poste de iluminação, que quebrou e ficou pendurado pelos fios com a batida. A Saveiro ainda pegou fogo e testemunhas ajudaram a apagar as chamas com extintores. Corpo de Bombeiros e Polícia Militar foram ao local e foi feito uso do desencarcerador para retirada das vítimas do veículo. O casal morreu no local.
Crime e infração
Dirigir alcoolizado é considerado crime previsto no artigo 306 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e infração no artigo 165 do mesmo Código. O que diferencia uma ocorrência da outra é a quantidade de álcool no sangue.
Caso o motorista seja flagrado pelo bafômetro com 0,05 mg/L de álcool no sangue, comete uma infração. Já se o teste do bafômetro detecta quantidade igual ou superior a 0,3 mg/L de álcool no sangue do condutor, é um crime de trânsito.
A pena para a infração, considerada gravíssima, é multa multiplicada por 10 vezes o valor da multa gravíssima e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Já para o crime, o condutor pode ser penalizado administrativamente, com multa e a suspensão do direito de dirigir. Ainda, pode ser preso de seis meses a três anos, responder por processo criminal e poderá ser condenado criminalmente.