O aumento de caminhões circulando em tem chamado atenção de moradores na cidade. Para motociclistas, ciclistas e condutores de veículos pequenos, dividir espaço com os ‘grandões' é intimidador e tarefa desafiadora.

Mas por serem tão grandes, existem regras para caminhões? Na Capital, desde 2010 decreto municipal determina normas para organizar o tráfego no Centro da cidade. O decreto considera como área central os seguintes trechos:

Av. Presidente Ernesto Geisel entre Av. Fernando Corrêa da Costa e Av. Mato Grosso; Av. Mato Grosso entre Av. Presidente Ernesto Geisel e Rua José Antonio; Rua José Antônio entre Av. Mato Grosso e Rua 7 de Setembro; Rua 7 de Setembro entre Rua José Antônio e Rua Pe João Crippa; Rua Pe. João Crippa entre Rua 7 de Setembro e Av. Fernando Correa da Costa e Av. Fernando Correa da Costa entre Rua Pe. João Crippa e Av. Presidente Ernesto Geisel.

 De segunda a sexta-feira ficam válidas as normas:

  • 1) Veículos até uma tonelada (veículo leve) – horário livre;
  • 2) Veículo Urbano de Carga – VUC até de 5,1 toneladas – das 20h às 10h;
  • 3) Veículo transportador de bebidas até 12 toneladas – das 20h às 9h;
  • 4) Veículo Leve de Carga – VLC até 12,5 toneladas – das 20h às 7h;
  • 5) Veículo transportador de até 16 toneladas – das 20h às 6h 30min; e
  • 6) Veículo Pesado até 18 toneladas – das 20h às 6h.

Já aos sábados, a Prefeitura determinou flexibilização para veículos pesados, ficando autorizada a circulação a partir das 14 horas. Em domingos e feriados, o fluxo é livre para todos os veículos. 

“Haverá tolerância de 30 minutos após o término dos horários estabelecidos, apenas os veículos que já estiverem em operação de descarga”, determina a lei. Em caso de carretas e caminhões estacionados, o veículo não pode invadir a faixa de rolamento.

Somente em situações excepcionais, as normas podem ser alteradas, no entanto, dependem de autorização da (Agência Municipal de ). A solicitação deve ser protocolada com no mínimo de três dias úteis de antecedência. 

“O descumprimento aos dispositivos do Decreto constitui infração e estará sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro e Código de Polícia Administrativa do Município de Campo Grande”, finaliza o texto.