Quem passa todo dia pela Rua Professor Luis Alexandre de Oliveira, uma das avenidas que compõem a Via Parque, já percebeu motoristas adquiriram o hábito de estacionar os veículos junto ao canteiro central, bem na pista de rolamento. O problema é que a prática é proibida pelo CTB (Código de Brasileiro) e pode resultar até no guinchamento do veículo.

Na tarde desta terça-feira (24), o Jornal Midiamax foi conferir denúncias de leitores e constatou três veículos em situação irregular. De acordo com quem passa por lá, o problema se intensificou logo após a Prefeitura de inaugurar um ciclofaixa no lado direito da pista, no sentido Mato Grosso – Afonso Pena.

Boa parte dos infratores, que antes paravam onde atualmente é ciclofaixa, agora param ali, principalmente para irem até uma agência da nas imediações.

Com ciclofaixa, motoristas estacionam em pista de rolamento de via movimentada
Foto: Cleber Rabelo | Midiamax

“Isso tem sido mais frequente desde que fizeram a ciclofaixa. Enquanto não tiver fiscalização, isso vai continuar acontecendo”, comenta a técnica em segurança do trabalho Adriele Pereira, que conversou com o Jornal Midiamax.

Para o analista de sistemas Janes Gomes, que passava pela via e atendeu a reportagem enquanto estava parado no semáforo, as infrações complicam o tráfego na região, principalmente porque os veículos são estacionados em faixa de ultrapassagem. “É uma irresponsabilidade. Todo mundo sabem que não pode estacionar junto ao canteiro central. Fazem de propósito”, comenta.

A reportagem conseguiu conversar com um dos condutores que cometeu a infração, que alegou desconhecimento. “Não sabia que não pode estacionar aqui. Sei que não pode quando é faixa amarela. Como aqui não tem placa nenhuma, eu estacionei”, comentou o pedreiro Wilson Batista.

Vale lembrar que de acordo com o CTB, estacionar junto ao canteiro central é considerado infração grave, conforme o item V do artigo 182. “Parar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento”, traz a legislação. É possível, ainda, que autoridades de trânsito determinem o guinchamento do veículo.