‘Baixa taxa de aceitação, avaliada em 88%’
A Justiça de Mato Grosso do Sul, obrigou a Uber do Brasil Tecnologia Ltda a readmitir o motorista João José da Silva dos Santos, que teve uma baixa taxa de aceitação, avaliada em 88%. De acordo com a defesa do motorista, após aproximadamente um mês de prestação de serviços, a empresa cancelou sua conta “pelo fato de que obteve avaliações muito baixas para os parâmetros de Campo Grande”.
Ao fim de cada viagem, o passageiro é convidado a dar uma “nota” ao motorista, em uma avaliação que vai de 1 a 5 estrelas. De acordo com o juiz de direito, em substituição legal, Juliano Rodrigues Valentim, por se tratar de contrato puramente de adesão, “o aderente encontra-se emposição clara de desvantagem”.
Ainda de acordo com a decisão, não é possível exigir que a comprovação da taxa de aceitação é suficiente para atingir a “avaliação média mínima”, já que somente a Uber detém os dados das avaliações e além disso, não deu um prazo para que o motorista melhorasse sua média.
Na decisão também consta que a Uber não terá prejuízos com a readmissão, pelo contrário, irá continuar tendo lucro com com os transportes do motorista. Diante da situação, a Uber terá que restabelecer o cadastro de João José da Silva, em 24 horas, até o julgamento final, sob pena de multa diária de R$ 200, limitados a 30 dias.