Cabo da PM que passou 6 anos dirigindo viatura sem ter CNH é condenado
Superiores só descobriram quando ele se envolveu em acidente
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Superiores só descobriram quando ele se envolveu em acidente
Um cabo da Polícia Militar foi condenado por passar seis anos dirigindo a viatura da Companhia de Guarda e Escolta sem possuir CNH (Carteira Nacional de Habilitação). A falta do documento só foi descoberta pelos superiores do militar, após ele se envolver em um acidente de trânsito em Campo Grande.
A condenação, segundo publicado no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul, desta terça-feira (3), foi de três meses de detenção e, como ele confessou a infração, atenuada para dois meses. A pena foi substituída por prestação de serviços comunitários. Ele também poderá apelar em liberdade.
“Concede-se a suspensão condicional da pena privativa de liberdade, mediante as seguintes condições: durante os primeiros 2 dois meses da suspensão, o sentenciado deverá prestar serviços gratuitos à comunidade, em instituição beneficente particular ou pública – a ser escolhida pelo juízo da execução penal – por sete horas semanais”, diz a sentença da Auditoria Militar.
Ele também deverá comparecer mensalmente em Juízo para informar suas atividades, não ser preso ou processado criminalmente, não mudar de endereço, não frequentar bares, prostíbulos e similares e, recolher-se à residência até às 22h.
Sem CNH
Consta nos autos do processo que desde 16 de janeiro de 2008, o cabo desempenhava a função de motorista da Companhia de Guarda e Escolta, “vez que teria afirmado ao Comandante da unidade que possuía carteira nacional de habilitação para tal, porém, não apresentou o referido documento”.
Durante o processo, o militar sustentou a inexistência do dano à Administração Militar e, por fim, alegou falta de efetivo na função de motorista, o que justificaria a sua escalação.
O juiz considerou que não há como considerar que o cabo não agiu de má-fé, uma vez que ele sabe que é necessário ter CNH para conduzir carros e que, por ser militar, conhece as leis.
A alegação de inexistência de prejuízos à Administração Militar, também foi julgada improcedente pelo magistrado, pois foi comprovado que o acidente em que ele se envolveu foi causado por conduta irregular dele. “O que, por derradeiro, culminou em avarias nos veículos envolvidos, e consequentemente, num efetivo prejuízo material para a Administração Militar”.
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