Justiça mantém suspensão de lei que obriga motoristas a acender farol em rodovia
Sancionada em 24 de maio de 2016
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Sancionada em 24 de maio de 2016
A Justiça Federal em Brasília negou nesta sexta-feira (16) recurso da AGU (Advocacia-Geral da União) e decidiu manter a suspensão da Lei 13.290/2016, conhecida como “Lei do Farol Baixo”, que obrigava condutores de todo o país a acender o farol do veículo durante o dia em rodovias.
No dia 2 de setembro, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, aceitou pedido liminar da ADPVA (Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores) e entendeu que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias.
Na ação, a associação citou o caso específico de Brasília, onde existem várias rodovias dentro do perímetro urbano. “Em cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas e rodovias penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a capital da República, identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando dispensável”, disse a entidade.
A lei foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio. A mudança teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado em abril. A multa para quem descumprisse a regra, considerada infração média, era R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação.
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