A mulher de Edmar dos Santos de 25 anos, que morreu em um acidente de trânsito na MS-306, em Costa Rica (384 quilômetros de Campo Grande), será indenizada em R$ 6.750  referentes à complementação do valor indenizatório da cobertura do seguro DPVAT à apelada.

Edmar pilotava uma moto Honda CB300 no sentido Costa Rica/Alto Taquari, com um garupa, momento em que teria invadido a pista contrária e colidiu com uma Honda Broz, pilotada por Valdir Santos da Silva, 39 anos, que também morreu por conta do acidente.

Valdir chegou a ser socorrido porém morreu no hospital, já Edmar morreu no local. A seguradora alegou que  a autora que é a mulher tem direito a somente 50% do valor da indenização, devendo o restante ser pago aos pais da vítima.

O relator do processo, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, explica que o interesse em agir configura-se no binômio necessidade x utilidade e entende que, no caso, existe o pressuposto da necessidade de busca pela tutela jurisdicional, já que por vias administrativas, a requerente viu sua pretensão resistida.

Em seu voto, o relator confirmou a sentença de primeiro grau por entender que está comprovado que a autora é única herdeira e beneficiária do marido morto no acidente automobilístico, não existindo outra pessoa em concorrência para o recebimento do valor da indenização devida.