O seguro obrigatório que indeniza vítimas por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) é pago anualmente de acordo com o término da placa do carro, pelos proprietários de veículos, como parte integrante do licenciamento. Ao pagar o seguro DPVAT, o contribuinte garante cobertura para si mesmo e para passageiros e pedestres. No ano passado foram mais de 507 mil indenizações pagas em todo Brasil, sendo 12% por morte, 69% por invalidez permanente e 19% para despesas médicas dos acidentados. A vítima ou dependente, no caso de morte, tem até três anos a partir da data do acidente para recorrer ao benefício.

O auxílio se dá por meio do reembolso e pode chegar ao valor máximo de R$ 13,5 mil, variando de acordo com laudo expedido pelo médico ou comprovação de gastos com medicamentos. O valor tabelado para as despesas médico-hospitalares é de até R$ 2.700. A indenização por invalidez permanente varia conforme a gravidade da lesão.

Segundo o advogado Márcio Widal Filho, que é membro da Comissão dos Advogados Criminalistas da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), o cidadão deve pedir individualmente o seguro, válido para vítimas de acidentes de trânsito, seja motorista, passageiro ou pedestre. “Muitas pessoas desconhecem o benefício e para que ele serve. O seguro cobre apenas danos pessoais, e no caso de óbito, o cônjuge ou o herdeiro pode pleitear o seguro. Neste caso, 50% fica para a esposa ou esposo e a outra metade divide entre os filhos. O prejuízo material é de responsabilidade do seguro do carro ou uma ação indenizatória contra o responsável pelo acidente”, comenta.

Widal ainda orienta que o processo é simples e o primeiro passo é procurar um posto de atendimento do município. Só em Campo Grande são 36. Segundo o advogado, não há necessidade de nomear alguém ou entrar na Justiça. “Na maioria das vezes, a determinação é objetiva e no caso de morte não existe contestação. Mas, por exemplo, se o médico da seguradora emite um laudo e a pessoa procura um médico particular que emite outro diferente, havendo assim uma discórdia por duas opiniões técnicas extintas, então ela pode procurar o poder judiciário, pleiteado por um advogado”, explica.

Para saber sobre os pontos de atendimento, acesse: www.dpvatsegurodotransito.com.br