Um menino de nove anos sofreu graves ferimentos em um acidente envolvendo van ilegal de transporte escolar e um ônibus coletivo. O acidente aconteceu no cruzamento da Rua Rio Brilhante com a Itaporã, Bairro São Jorge da Lagoa, em Campo Grande, no início da noite desta sexta-feira (28).
A criança foi socorrida pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), com corte profundo na região da cabeça e reclamando de dores. Outras duas crianças que estavam no veículo, uma menina de seis anos, e um menino de 12, sofreram ferimentos leves e foram levados pelos próprios pais, que chegaram ao local do acidente.
A motorista da van, com suspeitas de fraturas no braço esquerdo, foi socorrida por outra ambulância do Samu. Conforme imagens de câmera de segurança, a motorista conduzia a van pela Rua Rio Brilhante, quando passou a preferencial e o veículo foi atingido pelo ônibus, que seguia na preferencial pela Rua Itaporã, sentido sul – norte.
Com o impacto, a van foi parar na calçada. O BPtran (Batalhão de Trânsito da Polícia Militar) foi ao local, e confirmou a ilegalidade da van e o fato da condutora não possuir licença para este tipo de transporte.
Boletim de ocorrência será registrado na Polícia Civil e os devidos responsáveis responderão pelo caso.
Falta de sinalização
Moradores da região também reclamaram da sinalização no cruzamento. “Já teve acidente com morte aqui há uns três anos, tem que pintar a sinalização do asfalto”, disse a dona de casa, Lúcia Andrade Bezerra, 60, sobre a falta de sinalização horizontal.
“Aquela placa ali (placa da Rua Rio Brilhante), tinha caído, foi minha irmã que cavou e colocou de novo”, contou uma outra moradora, que preferiu não se identificar. “Tem que ter sinalização no asfalto visível”, falou a também dona de casa, Francisca Tavares Pereira.
Outro caso de transporte escolar irregular
Um vídeo circula nas redes sociais com uma situação de transporte irregular de estudantes. Nele, uma mulher tenta colocar até cinco crianças em um Ford Ka, sendo no mínimo três no banco traseiro e duas no porta-malas. O fato ocorreu nas proximidades da Escola Antônio Lopes Lins, no bairro Caiobá, região sul de Campo Grande.
O veículo foi atribuído a uma empresa que faria o transporte irregular de estudantes. Questionada se levaria as crianças no porta-malas, a mulher responde: “Qual o problema?”. Depois, a mulher alega que aquilo seria “um favor que estaria fazendo”.
Apesar da denúncia apontar que o veículo seria de uma empresa específica, não há confirmação, pois não há identificação do mesmo. A mulher apenas afirma que a filmagem “a prejudicaria”.
Transporte deve ser regular
O transporte escolar é regulado pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro) que estabelece uma série de normas para garantir a segurança dos estudantes. Já o Detran-MS tem publicado um ‘Manual do transporte de escolares em Mato Grosso do Sul‘, que versa sobre o mesmo tema.
Dentre as obrigações previstas no CTB para se transportar estudantes menores, a empresa deve cumprir exigências, como: registro no Detran; autorização para atuar na área; inscrição ‘Escolar’ nas laterais e traseira do veículo; ter cintos de segurança em cada assento; respeitar o limite de passageiros do veículo.
Além disso, o motorista deve ter a Carteira Nacional de Habilitação nas categorias D ou E, com a observação T.E. Deve ainda estar com a autorização para circulação de veículos destinados à condução coletiva de escolares afixada no veículo.
Na cena registrado, pode-se verificar a ausência do termo ‘escolar’ afixadas no veículo, além da clara intenção de não se respeitar o limite de passageiros. Consequentemente, não haveria possibilidade de se respeitar também o uso de cintos de segurança.
Já o Manual do Detran-MS, destaca as legislações existentes sobre o tema, a competência dos órgãos fiscalizadores, além de recomendar comportamentos devidos para a escola, para pais, professores e estudantes.
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