A Justiça através da 3ª Câmara Criminal aceitou a denúncia contra o empresário Arthur Torres Navarro, que matou em um acidente de trânsito o motoentregador, Hudson de Oliveira Ferreira, na noite do dia 22 de março do ano passado.
O empresário dirigia um Porsche a 89 km/h quando atropelou Hudson, fugindo do local sem prestar socorro. A denúncia foi recebida no dia 21 de março e a defesa do empresário tem prazo de 10 dias para contestação.
Arthur virou réu por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Ele também é acusado de omissão de socorro, já que fugiu do local do acidente. No dia 22 deste mês, completou-se um ano do acidente. O carro de luxo estava a 89 km/h quando atropelou Hudson. O motoentregador, inclusive, gravou um áudio desesperador para a esposa pedindo que fosse até o local do acidente o mais rápido possível naquela noite.
Após o acidente, Hudson foi socorrido e encaminhado para a Santa Casa, mas não resistiu aos ferimentos e morreu na madrugada do dia 24 de março.
Pedido de indenização
E na última quinta-feira (20), a defesa da família da vítima, representada pela advogada Janice Andrade e Josemar Fogassa, pediu que Arthur e o pai – dono do Porsche avaliado em mais de R$ 1,2 milhão – sejam condenados a uma indenização por danos morais.
O valor é estimado em R$ 710 mil e equivale a 500 salários mínimos, considerando o dia do acidente, 22 de março de 2024. “Assim, Excelência, é direito dos Requerentes, por tudo que padecem, à indenização por danos morais, visto que deixaram de ter a convivência com seu pai e marido. O direito à indenização pelos danos morais, antes definidos em leis especiais, a partir da Constituição Federal de 1988 consagrou-se em princípio constitucional, em que ‘é assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem’”, diz trecho do pedido.
Além da indenização por danos morais, os advogados pedem que Arthur e o pai sejam condenados a pagar, a título de alimentos, quatro salários mínimos mensais à esposa e aos filhos do motoentregador. O valor deverá ser contado desde o dia da morte de Hudson até o dia em que completaria 75 anos.
Ainda, é pedido que pai e filho sejam condenados ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais. Por fim, os advogados informam no pedido que não têm interesse em audiência prévia de conciliação.
À reportagem do Jornal Midiamax, a advogada Janice Andrade disse o que espera do caso. “No processo cível estamos esperando a conclusão do inquérito, laudos, pois recorreram. Estamos esperando parecer do Ministério Público justamente para instruir o processo cível. Espero que os filhos e a esposa do Hudson recebam a reparação dos danos devidos do condutor. Na esfera criminal, espero que ele seja punido pelo crime”, falou.
Porsche a 89 km/h
De acordo com a delegada Priscilla Anuda, da 3ª Delegacia de Polícia Civil, foi feita uma análise das imagens e a perícia através da fotogrametria detectou que o Porsche estava com velocidade duas vezes maior que a permitida para a via, que é de 40 km/h.
A delegada afirmou que o Porsche estava a 89 km/h e agora a polícia espera outros dois laudos, sendo um deles do local do acidente de forma indireta para análise das imagens.
Acidente filmado
O empresário foi filmado por câmeras de segurança dirigindo o carro de luxo em alta velocidade após o acidente. Porém, durante depoimento na delegacia, ele teria mentido sobre a velocidade no momento em que atropelou o motociclista.
Ele disse que não estava em alta velocidade e que não havia ingerido bebidas alcoólicas. “Não imaginei que poderia ser algo grave”, contou ao final de seu depoimento.
Arthur ficou com o Porsche parado de sexta a domingo, quando levou o carro para a casa do irmão e a peça danificada para um martelinho. Para tentar justificar isso – enquanto a polícia o procurava –, o empresário alegou que seu pai e seu irmão também fazem uso do veículo e que o deixou em sua garagem no fim de semana.
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