Mãe de três filhos tem prisão preventiva convertida para domiciliar em MS

Pedido foi fundamentado no artigo 318-A do Código de Processo Penal

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A mulher foi presa preventivamente por suspeita de tráfico de drogas (Foto: Ilustrativa)

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar para uma mãe de três crianças menores de 12 anos em cidade de MS, “A assistida foi presa preventivamente por suspeita de tráfico de drogas, mas a Defensoria ressaltou que o crime não envolveu violência ou grave ameaça, nem foi cometido contra seus filhos. Após a prisão, os filhos da assistida, de 7, 5 e 4 anos, foram encaminhados ao Conselho Tutelar e abrigados na Casa Lar”, disse a defensora Raphaela da Silva Nascimento.

Conforme a defensora pública, o pedido foi fundamentado no artigo 318-A do Código de Processo Penal e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que prioriza o melhor interesse das crianças em casos envolvendo mães ou responsáveis legais.

Além do direito da mãe à prisão domiciliar, a Defensoria apontou a ausência de antecedentes criminais e os laços afetivos entre a mãe e os filhos como os principais motivos para a decisão.

Ainda conforme a Defensoria, a Justiça acolheu o pedido e determinou a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico por 90 dias. A decisão incluiu a restrição de ausência do domicílio sem autorização judicial e enfatizou a prioridade da convivência familiar, conforme disposto no artigo 227 da Constituição Federal.

“O caso reflete um movimento crescente pela aplicação das chamadas ”Regras de Bangkok” e outras normativas internacionais e nacionais que buscam humanizar o sistema penal, priorizando medidas alternativas à prisão em casos que envolvem mulheres gestantes ou mães”, pontua a defensora.