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Polícia

Justiça Federal nega indenização a indígena ferido em desocupação que matou Oziel em MS

Indígena Terena foi um dos vários feridos no confronto que matou Oziel Gabriel durante reintegração de posse de fazenda em 2013
Adriel Mattos -
PF e PM cumpriram ordem de reintegração em fazenda de Sidrolândia no ano de 2013. (Foto: Arquivo, MPF/MS)

A 1ª Vara Federal de negou de R$ 150 mil a um indígena ferido no confronto policial que terminou na morte de Oziel Gabriel durante a desocupação de uma fazenda em em 2013. A família de Oziel também nunca foi compensada pela morte.

Em maio de 2013, agentes da PF (Polícia Federal) e membros da PMMS (Polícia Militar de ) cumpriam uma reintegração de posse na Fazenda Buriti, ocupada por indígenas . Armados com arcos e flechas e armas de fogo, eles resistiram à ação e vários ficaram feridos.

O confronto levou à morte do ex-cacique Oziel Gabriel. Entre os feridos, o indígena que pede indenização foi baleado em um dos pés e na coxa direita. Três anos depois, ele pediu indenização à União de R$ 100 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos estéticos.

Oziel foi morto em confronto e família jamais foi indenizada

A defesa do indígena citou o caso de Oziel, cuja família também pediu indenização. As duas ações foram vinculadas. No caso dessa vítima, também não houve decisão favorável.

Na época, a Justiça Federal entendeu que, como o projétil que matou Oziel se perdeu no transporte dele para o Hospital Municipal Elmíria Silvério Barbosa, não havia como provar de qual arma partiu o tiro, não havendo direito à indenização.

Sem prova de quem disparou, juiz não vê direito à indenização para indígena

Na decisão publicada nesta segunda-feira (23), o juiz federal Dalton Igor Kita Conrado citou que a operação policial de desocupação cumpriu a legislação, já que os agentes repeliram o suposto ataque dos indígenas.

As testemunhas, tanto de defesa como de acusação, não puderam confirmar de quem partiu os tiros que feriram o indígena.

“Portanto, também nestes autos, a conclusão é de que o ferimento sofrido pelo autor se deu em situação de confronto/resistência imposta pelos indígenas ao cumprimento de uma ordem judicial de desocupação, bem como em razão da agressão dirigida aos policiais que estavam no estrito cumprimento dos seus deveres legais”, pontuou o magistrado.

Assim, Kita Conrado entendeu que, como não ficou comprovado quem efetuou os disparos e os danos estéticos, a indenização não seria possível.

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