O caso da empresa fabricante de toldos que fechou em Campo Grande há uma semana, e deixou os funcionários sem pagamento, abre outro questionamento: como ficam os clientes que contrataram algum serviço e não receberam? O Jornal Midiamax consultou autoridades e especialistas para saber o que fazer numa situação como essa.
Uma mulher de 33 anos pagou a esta empresa R$ 6,2 mil por um toldo, em 28 de abril. O proprietário pediu 20 dias para fabricar e instalar a estrutura, prazo que iria até 14 de maio. Porém, o produto jamais foi entregue.
Ela tentou ir até a empresa, quando se deparou com o galpão fechado. Na semana passada, funcionários foram surpreendidos com o fechamento, enquanto estavam com salários atrasados. O aluguel do prédio também estaria em atraso.
Ao Jornal Midiamax, a cliente relatou que registrou boletim de ocorrência na 6ª Delegacia de Polícia, no Jardim Tijuca, como preservação de direito. A vítima procurou o Procon/MS (Secretaria-Executiva de Proteção e Defesa do Consumidor), mas foi informada de que nada poderia ser feito porque a empresa estaria fechada, já que a notificação é feita por carta e não seria entregue.
Apesar disso, ainda há direitos sendo violados. A reportagem procurou respostas.
O que fazer em caso de calote?
Em casos como esse, que há um produto ou serviço contratado, é necessário registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia de Polícia Civil. Além disso, o cidadão deve ainda procurar o Procon, municipal ou estadual.
A linha é bastante tênue, por isso a orientação é procurar os dois órgãos para se resguardar.
O advogado Gustavo Eufigênio Gomes dos Santos, especialista em Direito do Consumidor, explicou que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) trata especificamente de descumprimento de oferta. Neste caso, o cliente pode exigir o cumprimento da obrigação, aceitar outro produto ou serviço ou rescindir o contrato.
“A lei protege o consumidor e garante a possibilidade de buscar judicialmente a devolução dos valores pagos, além de eventual indenização por perdas e danos — que pode incluir danos morais, a depender do caso concreto”, pontua.
Ele prossegue indicando que o consumidor guarde qualquer documento ou comprovante para exigir seu direito.
“É importante que, ao se deparar com uma situação semelhante, o consumidor reúna todos os documentos que comprovem a contratação e os pagamentos (comprovantes de cartão, PIX, comunicações trocadas, prints de mensagens etc.)”, recomenda Eufigênio.
Outro caminho é recorrer à Justiça, procurando o juizado de pequenas causas.
“O advogado poderá verificar a viabilidade de pleitear a devolução do valor pago, a aplicação de multa contratual [se houver] e indenização por danos morais. A principal orientação é: não deixar de buscar auxílio jurídico especializado. A legislação brasileira garante mecanismos de proteção ao consumidor, mas o exercício efetivo desses direitos depende de orientação técnica adequada”, conclui Eufigênio.
O que diz o Procon e a empresa?
Em relação à situação vivida pela cliente no Procon-MS, o Midiamax procurou a secretaria-executiva para esclarecer o caso. Em resposta, o Procon informou por meio de nota que o ato de abertura de reclamação necessita de certos dados, que sem eles, não é possível prosseguir com a medida.
“Para a abertura de uma reclamação é necessário comprovar uma relação de consumo e qualificar o fornecedor, ou seja, identifica-lo por meio de dados como CNPJ e endereço. Sem essas informações, o processo para uma eventual conciliação fica inviabilizado. A instituição disponibiliza, ainda, canais de atendimento oficiais para o esclarecimento de dúvidas sobre como proceder em casos relacionados às relações de consumo, seja pelo telefone 151, aplicativo MS Digital ou no site www.procon.ms.gov.br.”
O jornal também fez contato com a empresa e espera um posicionamento. Caso se manifeste, esta reportagem será atualizada.
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*Matéria editada às 17h42 para acréscimo de informações