Uma mulher, de 26 anos, fugiu após atropelar um adolescente, de 15 anos, nessa sexta-feira (23), em uma cidade a cerca de 300 quilômetros de Campo Grande. À polícia, ela disse que deixou o local por medo de ser presa.

A motorista foi localizada após análise de câmeras de segurança realizada pela equipe do SIG (Seção de Investigações Gerais) da Polícia Civil. Após ser procurada pelos policiais, a mulher se apresentou e assumiu o crime.

Conforme a Polícia Civil, a condutora se comprometeu a arcar com os danos causados ao adolescente e familiares dele. O carro usado por ela no momento do acidente foi apreendido e submetido à exame pericial.

A Polícia Civil reforça que de acordo com o artigo 301 do Código Brasileiro de Trânsito, quando o motorista presta socorro imediato à vítima de acidente de trânsito, não é aplicada prisão em flagrante, mas em caso contrário, a prisão em flagrante é realizada e a pena aumentada.

Orienta-se ainda que em qualquer situação de acidente de trânsito com vítima, os envolvidos permaneçam no local, acionem socorro e autoridade policial.

Motorista deixa local após acidente com morte na BR-163

Na manhã deste sábado (24), um caminhoneiro, de 67 anos, que se envolveu em um acidente que deixou dois mortos, na BR-163, em Campo Grande, foi preso por omissão de socorro. Após perceber que a carreta britem de nove eixos foi atingida pelo veículo Honda City, onde estavam as vítimas, ele deixou o local.

O acidente aconteceu por volta das 5h30 deste sábado. O caminhoneiro saia de um posto de combustível localizado às margens da rodovia. Ele fazia o contorno para entrar na rodovia, sentido São Paulo, quando foi atingido pelo Honda City que seguia em direção de Campo Grande.

No veículo estava um casal, sendo o condutor e uma passageira. As vítimas – ainda não identificadas – não resistiram e morreram no local. O motorista da carreta foi conduzido pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) para a (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário do Centro Especializado de Polícia Integrada) onde permanece preso por omissão de socorro.

“O caminhoneiro disse que deixou o local para se recompor e depois retornou, no entanto, ao ver que a concessionária responsável pela administração da rodovia fazia o atendimento, voltou para a carreta, mas ele tinha por obrigação permanecer no local e acionar o socorro”, pontua o delegado Felipe Paiva, que atendeu a ocorrência.

A defesa do caminhoneiro, o advogado Alício Garcez Chaves, afirma que o motorista ficou abalado e, por isso, seguiu com a carreta por alguns metros, onde parou para entrar em contato com a empresa, onde trabalha.