Omertà: Policial federal tem pena aumentada para 11 anos por integrar milícia em MS  

Em 2021, o PF foi condenado na primeira fase da Omertà

Thatiana Melo – 29/08/2024 – 07:00

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Equipe do Garras em fase da Operação Omertà – (Arquivo, Midiamax)

O Policial Federal Everaldo Monteiro, preso na deflagração da Operação Omertà, teve a pena reformada pelo Tribunal de Justiça que acabou o condenando em primeiro grau. Em 2021, o PF foi condenado na primeira fase da Omertà, por ser flagrado com munições estrangeiras ilegais.

Por unanimidade, os desembargadores reconheceram como prova o conteúdo de pen drive apreendido quando da deflagração da Omertà. Ele foi condenado por integrar uma milícia armada, A condenação foi de 11 anos e seis meses de prisão pelos crimes de integrar organização criminosa e violação do sigilo funcional.

Além da condenação, a Justiça determinou a perda do cargo público. “Diante do farto conjunto probatório, não há dúvidas de que o apelado Everaldo integrava a organização criminosa liderada por Jamil Name (já falecido) e Jamil Name Filho, associado aos demais corréus, de forma permanente e estável, onde havia divisão de tarefas, ficando responsável por prestar as informações sigilosas necessárias aos líderes, para consecução de diversos delitos (relacionados a armas de fogo, extorsão, homicídios, violação de sigilo funcional), com objetivo de obter para si vantagem indevida”, diz o voto do relator de apelações criminais.

“A partir desse contexto, a perda do cargo público tornou-se um efeito automático e obrigatório da condenação nos delitos tipificados no art. 2º da Lei n.º 12.850/13, exatamente a situação em comento”, relatou o desembargador.

Réus na Omertà

No dia 17 de julho de 2020, o juiz Roberto Ferreira Filho recebeu a denúncia que trata da terceira fase da Operação Omertà. Assim, 21 se tornaram réus pelos crimes de organização criminosa, tráfico de armas, entre outros.

Em relação ao crime de organização criminosa, do qual integrariam o núcleo 1 conforme a denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), 7 se tornaram réus. São eles Fahd Jamil e o filho Flávio Correia, que continua foragido, além de Everaldo Monteiro de Assis, Frederico Maldonado Arruda, Marco Monteoliva, Melciades Aldana e Thyago Machado Abdul Ahad.

Já sobre o crime de tráfico de arma de fogo, foram enquadrados novamente Fahd e Flávio, Marco, Frederico, além de Jamil Name, Jamil Name Filho e Vladenison Daniel Olmedo. Enquanto isso, por violação do sigilo funcional, se tornaram réus Everaldo e Flávio Correia e também Marcelo Rios, que teria atuado com Rogério Luis Phelippe, denunciado na Justiça Militar.

Enquanto isso, quanto ao núcleo 2 denunciado por organização criminosa, se tornaram réus Benevides Cândido Pereira, Cynthia Name Belli, Jerson Domingos, Lucas Silva Costa, Lucimar Calixto Ribeiro, Rodrigo Betzkowski de Paula Leite, Davison Ferreira de Farias Campos e Paulo Henrique Malaquias de Souza.

Pelo crime de corrupção ativa, respondem Cynthia Name, Benevides Cândido Pereira e Lucimar Calixto Ribeiro, estando ligados a eles e se beneficiando pelo crime 11 agentes públicos listados pelo juiz.

Quanto ao comércio das armas de fogo, se tornaram réus Euzébio de Jesus Araújo, Lucas Silva Costa, Davison Ferreira de Farias e Paulo Henrique Malaquias de Souza.

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