A defesa de Ricardo França pediu pela desclassificação do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor para a morte de Bárbara Wsttany Amorim, em julho de 2020. A jovem foi arremessada do carro onde estava após Ricardo perder o controle da direção e capotar, no bairro Cabreúva.

Em janeiro deste ano, a defesa alegou que: “A prova pericial concluiu não ser possível apurar a velocidade exata do veículo no momento do acidente, o que impede que seja considerada a responsabilidade do acusado em relação à velocidade empregada no veículo, mas tão somente em relação à sinalização de trânsito desrespeitada, evidenciando-se o instituto da culpa, e sendo descartada a presença de animus necandi em relação à fatalidade ocorrida – óbito da vítima”.

Ainda segundo a defesa, “Quanto à questão de eventual embriaguez alegada, nota-se inexistência de prova pericial ou exames suficientes para corroborar com esta alegação, podendo eventuais alegações de testemunha acerca de ‘fala arrastada e olhos vermelhos’ serem resultantes do estado de choque/trauma em que o autor se encontrava. Assim, para que possa ser alegado estado de alteração psicomotora seria necessário termo complementar de constatação de embriaguez, o que não foi feito pelos agentes”.

Com isso, foi feito o pedido de desclassificação do crime imputado a Ricardo, que chegou a ficar preso na época, mas acabou solto com imposição de medidas cautelares. 

O acidente

Ricardo conduzia seu Peugeot em alta velocidade pela Rua 11 de Outubro, no bairro Cabreúva. Ele teria perdido o controle da direção quando passou por uma saliência no cruzamento com a Rua Jacarandá. O veículo bateu no muro de uma residência e capotou.

Bárbara estava no banco do passageiro e foi arremessada para fora. Ela teve esmagamento de crânio e morreu. Ricardo foi preso em flagrante e, durante audiência de custódia, foi decretada a prisão preventiva dele. No entanto, a defesa recorreu alegando que a prisão foi fundamentada em argumentos abstratos e que não havia motivos para mantê-lo preso.