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Polícia

Entenda as diferentes medidas em casos de atos cometidos por crianças e adolescentes

Caso de criança que matou 23 animais no Paraná teve repercussão e gerou discussões sobre possível ‘punição’
Mirian Machado -
Ilustrativa. (Nathalia Alcântara, Jornal Midiamax)

Apesar de cometer ato de maldade, crianças, ou seja, pessoas de 0 a 12 anos incompletos, não podem ser punidas, conforme o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Já quando se trata de adolescentes, pessoas de 12 a 18 anos incompletos, a medida é diferente.

Discussão sobre a possível punição de menores de idade com relação a atos cometidos surgiu após grande repercussão de um caso no Paraná, no último dia 13, um dia após a festa do Dia das Crianças em um hospital veterinário. Um menino de 9 anos invadiu o local e matou 23 animais de pequeno porte.

Embora seja crime maltratar animais, o menino não pode ser responsabilizado criminalmente.

É o que explica Ana Maria Assis, especialista em direito do adolescente. “Quando uma criança comete um ato que seria considerado crime se fosse cometido por adulto, pode ser aplicada uma medida de proteção a ela. Orientação, apoio, encaminhamento a tratamento, são exemplos de medidas de proteção”, detalha.

Já quando um adolescente comete o ato, podem ser aplicadas, por decisão judicial, medidas socioeducativas, além da medida de proteção. Medidas socioeducativas podem ser advertência, liberdade assistida, prestação de serviços à comunidade, e até internação em unidade socioeducativa. 

“Portanto é importante compreender que medidas socioeducativas podem ser aplicadas apenas quando o ato é cometido por adolescentes. Quando praticado por criança, só se aplica a ela medida de proteção. E toda criança tem direito ao devido processo legal, então essas medidas são aplicadas por decisão judicial”, afirma.

Ainda sobre atos cometidos por crianças, Ana Maria explica que nem elas, nem os pais respondem penalmente, porque a Constituição Federal veda que uma pessoa responda criminalmente pelo ato de outra, mas os pais podem responder na esfera civil para reparar danos causados pelo filho.

Entre as medidas que podem ser tomadas a favor das crianças estão: o encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade, orientação, apoio e acompanhamento temporários, matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental, inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente, requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos, e por fim acolhimento institucional.

No caso de adolescentes, a internação é uma medida aplicada por tempo indeterminado. “Se o adolescente fizer 18 anos dentro de uma unidade de internação, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, a medida pode continuar até a idade de 21 anos incompletos, desde que a medida não tenha ultrapassado 3 anos. Portanto, a internação, pela legislação, tem duas limitações: o tempo de medida, máximo de três anos; e a idade do jovem, até 21 anos incompletos”, detalha.

A especialista em direito do adolescente lembra que a internação é uma medida extrema, por ser privativa de liberdade, e a lei determina que seja aplicada apenas em situações excepcionais.

Após os andamentos processuais, pode ser aplicado ao adolescente, além de todas as medidas de proteção aplicadas às crianças: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semi-liberdade e internação em estabelecimento educacional.

Outra diferença nos dois casos, conforme a Lei é que crianças, ao contrário dos adolescentes, não podem, em nenhuma hipótese, ser levadas a uma delegacia e sim ao Conselho Tutelar. Posteriormente, um representante do Conselho deve ir à delegacia, sem a criança, registrar ocorrência.

Criança invadiu hospital veterinário matou 23 animais. (Reprodução)

Caso envolvendo criança

No domingo (13), uma criança de 9 anos invadiu a fazendinha de um hospital veterinário e matou 23 animais de pequeno porte. A fazendinha havia sido inaugurada em comemoração ao Dia da Criança.

O menino estava presente na inauguração, com um grupo de crianças, no sábado (12), mas voltou ao local na noite do dia seguinte, acompanhado de um cachorro, para atacar os animais. A ação chocou a cidade de pouco mais de 7 mil habitantes, no norte do Estado.

Segundo a Polícia Militar, os policiais encontraram os animais mortos, alguns deles esquartejados. Eram principalmente coelhos e porquinhos-da-índia. Eles estavam contidos em um recinto cercado por placas, conhecido por Vila Pet, e o garoto abriu as portas, soltando os bichinhos. Em seguida, começou a atacá-los.

A dona da fazendinha examinou as imagens das câmeras de vigilância e se surpreendeu ao ver a criança chutando os bichos. A filmagem mostra que ele ficou cerca de 40 minutos no local. Alguns animais foram arremessados contra a parede e outros tiveram as patas arrancadas. Três animais foram lançados contra a vidraça e foram encontrados do lado de dentro do hospital.

Conforme a PM, a criança mora com a avó e não tinha histórico de violência. Em conversa com os policiais, ele deu detalhes de como havia praticado as ações. Para entrar no recinto, ele pulou o cercado. Os policiais conversaram com a criança na presença da avó.

Dyonathan Celestrino, conhecido como “Maníaco da Cruz”

Caso envolvendo adolescente

Outro caso de grande repercussão aconteceu aqui mesmo no Estado, quando o adolescente na época, Dyonathan Celestrino, hoje com 31 anos, ficou conhecido como “Maníaco da Cruz”. Ele matou três pessoas, e após os crimes, deixava os corpos das vítimas posicionados em formato de cruz.

As vítimas de Dyonathan foram Gleice Kelly da Silva, 13 anos, Letícia Neves de Oliveira, 22 anos, e Catalino Gardena, 33 anos. O serial killer foi identificado após a polícia encontrar uma mensagem no Orkut de Gleice, deixada pelo adolescente que usava o nome “Dog Hell 666”.

Foi solicitada quebra de sigilo telefônico e a polícia identificou que Dyonathan ligava para ela até mesmo após a morte. Em outubro de 2008, ele acabou apreendido em casa e foi internado na Unei (Unidade Educacional de Internação) de Ponta Porã. Anos depois, em 2013, ele fugiu para o Paraguai, mas foi encontrado e preso.

Na época em que foi apreendido, Dyonathan disse que matou as vítimas porque elas não seguiam os preceitos de Deus. Isso porque, segundo ele, Catalino era alcoólatra e homossexual, Letícia era travesti e Gleice seria usuária de drogas.

Foi determinada a interdição de Dyonathan e a medida de segurança o mantém internado no IPCG, na ala de saúde. Foi apontado que ele era inapto a voltar ao convívio social. Laudo médico apontou que ele tem alta periculosidade, com transtorno de personalidade antissocial.

Recentemente, dia 28 de setembro, ele atacou policiais penais durante o banho de sol, no IPCG (Instituto Penal de Campo Grande), onde está internado em uma ala psiquiátrica. Em setembro do ano passado, ele atacou outro policial penal.

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