O Nucrim (Núcleo Criminal) da de sugeriu a inclusão no Plano Estadual de um seguimento específico para monitoramento das mortes por intervenção policial. A Defensoria integra o Conselho Estadual de Segurança Pública e a reunião aconteceu no dia 6 de dezembro.

Dfensor público Daniel Calemes, coordenador do Nucrim, diz que o Plano Estadual de Segurança Pública ainda será publicado pela Secretária de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).

“Este plano não existia, é a primeira vez que está sendo feito e ele poderá ser revisado todos os anos. Como a Defensoria integra o Conselho de Segurança, nós participamos de uma reunião onde o plano foi apresentado para os membros e, além de nos manifestarmos pela aprovação ou não, também fizemos recomendações. No meu voto fundamentei a inclusão do monitoramento de morte por intervenção policial em um seguimento específico tal como determinou o STF no plano nacional”, explica o coordenador.

Em documento enviado à Sejusp, o coordenador reiterou dados do 16º Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2022, apresentado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em que Mato Grosso do Sul aparece como o 13º (décimo terceiro) Estado com a maior taxa de mortalidade por intervenções policiais civis e militares do país.

“Ainda que a taxa do nosso Estado seja menor que a média nacional, entende-se salutar o monitoramento desse índice em apartado do grupo de mortes violentas, por se tratar de um problema específico. Com esse monitoramento, será possível traçar um plano direcionado a solucionar e reduzir o índice relatado. Em outros termos, ao agregar as “mortes decorrentes de intervenções de segurança pública” ao grupo “mortes violentas”, corre-se o risco de invisibilizar a apuração e a adoção de providências relacionadas a esse relevante problema enfrentado pelo país e, no que interessa ao Plano Estadual, pela sociedade sul-mato-grossense. O Supremo Tribunal Federal, recentemente, ao julgar a ADI 7013/DF, determinou que a União inclua, no Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, o referido acompanhamento de mortes. É evidente que os efeitos da decisão mencionada não repercutem diretamente no Estado, mas certamente o que ficou sedimentado no entendimento do STF serve de direcionamento jurídico para as ações a serem adotadas no âmbito do nosso Estado”, finalizou o coordenador.